Para haver o endurecimento da sentença, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional de juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e advogados públicos

Na última quarta-feira (7), uma nova legislação foi sancionada em São Paulo, trazendo mudanças significativas nas penas para agressões físicas contra profissionais do judiciário. Esta medida abrange juízes, advogados e oficiais de justiça, além de se estender aos familiares desses profissionais, incluindo parentes até o terceiro grau, como cônjuges, filhos, sogros e sogras. A alteração na lei visa oferecer maior proteção a esses indivíduos, que frequentemente enfrentam situações de risco em suas funções.
Anteriormente, a pena para agressões físicas era de 3 meses a 1 ano de reclusão. Com a nova legislação, essa pena será acrescida em um terço, refletindo a gravidade das agressões contra esses profissionais. Em casos mais extremos, como assassinato, a pena, que antes variava de 6 a 20 anos, foi significativamente elevada para um intervalo de 12 a 30 anos de reclusão. Essa mudança busca desestimular atos de violência e garantir a segurança dos profissionais do judiciário e seus familiares.

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No entanto, nem todos os aspectos da proposta original foram mantidos. O presidente Lula vetou um trecho da lei relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados, que previa restrições adicionais. De acordo com o presidente, a legislação atual já oferece proteção suficiente para evitar o vazamento de dados, e é importante que a transparência dos salários dos profissionais do judiciário seja mantida. A decisão de veto foi tomada para assegurar que a transparência não fosse comprometida, caso a lei fosse aprovada como originalmente proposta.
*Com informações de David de Tarso
*Reportagem produzida com auxílio de IA