Governo concede só 34 dos 172 blocos em leilão de petróleo

Governo concede só 34 dos 172 blocos em leilão de petróleo


União arrecada R$ 989 milhões no certame, com investimentos estimados de R$ 1,45 bilhão; Petrobras e ExxonMobil foram as principais vencedoras

O governo federal concedeu só 34 dos 172 blocos ofertados na 5ª edição do Ciclo da Oferta Permanente, leilão de áreas para exploração de petróleo e gás natural realizado nesta 3ª feira (17.jun.2025) pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Foram arrecadados R$ 989,3 milhões pela União com o certame. O leilão registrou ágio médio de 534,7% sobre os valores mínimos exigidos. A disputa foi definida por maior valor de outorga ofertado ao governo.

O volume de investimentos estimados para as atividades de pesquisa exploratória nas novas concessões é de R$ 1,45 bilhão. As áreas negociadas foram distribuídas por 5 bacias sedimentares: Parecis, Foz do Amazonas, Potiguar, Santos e Pelotas.

Ao todo, 9 empresas garantiram blocos no certame, com destaque para a Petrobras em consórcio com a ExxonMobil. Depois aparecem Chevron e CNPC Brasil, seguidas por Karoon e Shell.

Dos 63 blocos ofertados na Margem Equatorial, só 19 receberam propostas. Todos estão na Bacia da Foz do Amazonas, que concentrava 47 das áreas disponíveis na região.

Já na Bacia Potiguar, considerada um dos principais atrativos da rodada, não houve interessados.

Na Bacia de Parecis, no Centro-Oeste, o resultado também foi modesto: só 1 dos 21 blocos ofertados foi arrematado.

CICLO DA OFERTA PERMANENTE

A Oferta Permanente é um modelo de leilão da ANP em que as empresas podem demonstrar interesse por blocos de petróleo e gás a qualquer momento. O objetivo é dar mais agilidade e aumentar a concorrência nas licitações.

O processo é dividido em 3 etapas principais:

  • Manifestação de interesse – as empresas interessadas precisam estar previamente cadastradas e com a documentação regularizada. Para disputar um bloco, devem apresentar uma declaração de interesse e uma garantia financeira.
  • Abertura do ciclo e definição de prazos – depois de receber as declarações, a ANP autoriza a abertura do ciclo. Um cronograma com prazos entre 120 e 180 dias é publicado no Diário Oficial, indicando quando será a sessão pública.
  • Sessão pública de ofertas – na data marcada, as empresas apresentam suas propostas. Os critérios variam conforme o tipo de contrato (concessão, partilha ou área marginal), podendo incluir valor do bônus de assinatura, programa exploratório ou excedente de óleo. Ganha quem fizer a melhor oferta. Depois, há a fase de qualificação, homologação e assinatura do contrato.





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