Congresso em Foco

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Um homem acusado de agredir uma criança de 4 anos durante uma apresentação escolar no Distrito Federal foi liberado após assinar um termo circunstanciado de ocorrência. A decisão seguiu os critérios da legislação penal, que trata os fatos como de menor potencial ofensivo, o que dispensa a prisão em flagrante. Segundo o delegado Pablo Aguiar, titular da 38ª Delegacia de Polícia de Vicente Pires, a legislação vigente é branda para esse tipo de caso e autoriza a lavratura do termo com posterior comparecimento à Justiça.

Homem agrediu criança em festa junina do DF.

Homem agrediu criança em festa junina do DF.Reprodução/Redes sociais

Agressão durante apresentação infantil

O episódio ocorreu no domingo (15), durante uma festa junina no Colégio Liceu, em Vicente Pires. O homem identificado como Douglas Filipe Parisio Lima, de 41 anos, subiu ao palco onde crianças se apresentavam e empurrou uma delas. A cena foi registrada em vídeo e mostra outros pais intervindo e retirando as demais crianças do local.

A ocorrência foi registrada pela 8ª Delegacia de Polícia, que estava de plantão naquele dia, como dois crimes de menor potencial ofensivo: vias de fato, quando há agressão sem lesão corporal evidente, e desacato, pelo fato de uma das pessoas que tentaram conter a agressão ser policial civil. As penas máximas previstas são de três meses e dois anos de reclusão, respectivamente.

Em razão disso, a autoridade policial lavrou um termo circunstanciado e liberou o autor após ele se comprometer a comparecer à Justiça quando convocado.

Declaração do delegado

O delegado Pablo Aguiar, responsável pela delegacia da área onde o caso ocorreu, explicou em entrevista à TV Globo que o procedimento adotado segue os limites da legislação penal, sem menção, por exemplo, ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Infelizmente, nossa legislação é branda em relação a crimes como esse. Certamente, o delegado que analisou é pai também e se coloca ali na posição dos pais da criança, mas não tem muito o que fazer. Nossa legislação permite a autuação que foi feita. Em razão de ser um termo circunstanciado, o autor assinou um termo de comparecimento à Justiça e foi liberado”, afirmou.

O inquérito policial segue em andamento e será encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal, que poderá oferecer denúncia e, eventualmente, reavaliar a tipificação penal.

Normas legais sobre proteção à criança

O ordenamento jurídico brasileiro prevê dispositivos para a proteção de crianças e adolescentes. Entre eles estão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) e a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

A Lei Menino Bernardo proíbe castigos físicos e tratamentos cruéis ou degradantes, inclusive no ambiente doméstico ou educacional. Já a Lei Henry Borel estabelece medidas protetivas e penalidades mais severas nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, incluindo a classificação do homicídio contra menores de 14 anos como crime hediondo.

A aplicação dessas leis depende da configuração jurídica dos fatos e do enquadramento penal atribuído durante a investigação. Como neste caso os fatos foram registrados como contravenções ou crimes de menor potencial ofensivo, o rito adotado foi o dos Juizados Especiais, com previsão de medidas como a lavratura de termo circunstanciado.

Debate legislativo

Até o momento, não há ampla divulgação de propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo específico de alterar a tipificação ou o tratamento legal de condutas como a registrada em Vicente Pires. O tema, no entanto, pode ser reavaliado a depender da repercussão social e jurídica do caso.



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