Decreto tira IOF fixo do risco sacado e deixa cobrança diária

Decreto tira IOF fixo do risco sacado e deixa cobrança diária


Texto foi publicado durante a noite desta 4ª feira (11.jun.2025); Previdência Privada também teve amenização, mas ainda tem alta no imposto

O novo decreto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) amenizou a incidência do tributo nas operações de risco sacado. Apesar disso, a modalidade continua com os impostos mais altos. O texto retirou a cobrança fixa, mas deixou a taxa diária. Entenda:

  • decreto original – cobrança fixa de 0,95% mais taxa de 0,0082%;
  • como ficou – passa a incidir só a carga de 0,0082% ao dia.

Risco sacado é uma operação financeira em que uma empresa antecipa o pagamento a fornecedores por meio de um banco, que assume o risco de crédito. A ideia é melhorar o fluxo de caixa do fornecedor e pode beneficiar o comprador com prazos maiores.

Logo que a equipe econômica liberou o decreto original, o risco sacado foi uma das modalidades com mais reações negativas. O setor produtivo criticou a medida e foi apoiado pelo Congresso. Apesar disso, o Ministério da Fazenda não derrubou a norma.

O novo decreto foi publicado na noite desta 4ª feira (11.jun.2025). O texto ameniza parte do que o governo queria inicialmente. Leia a íntegra (PDF – 148 kB).

A estimativa é que a perda de arrecadação extra seja de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões em 2025.

As outras mudanças do decreto incluem:

Crédito a empresas:

  • decreto original – pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082%, com diferenças para o Simples Nacional;
  • novo decreto – cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082%, sem diferenciação para pequenos negócios.

Previdência Privada

  • como era – isenção em operações de até R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras. Se ultrapassar, a incidência de 5% sobre o total aportado no mês.
  • como ficou – até o final de 2025, a isenção vale para aportes até R$ 300 mil ao ano (R$ 25.000 ao mês). Taxa de 5% considera o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês).

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

  • decreto original – não trazia essa cobrança explícita;
  • novo decreto – cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.





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