Supremo decide que redes podem responder por conteúdos ofensivos de usuários

Supremo decide que redes podem responder por conteúdos ofensivos de usuários


STF ainda vai definir em quais casos e de que forma as plataformas digitais deverão responder por danos causados por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode mudar as regras do jogo para as redes sociais no Brasil. A maioria dos ministros da Corte já votou a favor da responsabilização de plataformas digitais, como Facebook, Instagram e X, por conteúdos ofensivos ou ilegais publicados por seus usuários.

Apesar do avanço, os ministros ainda precisam decidir como essa responsabilidade vai funcionar na prática, em quais situações as redes devem agir, que tipo de conteúdo deve ser retirado e se é preciso esperar uma ordem judicial para isso acontecer.

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WhatsApp deixa de funcionar em modelos antigos de iPhonesFoto/Pexels

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O julgamento envolve a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma lei de 2014 que regula o uso da internet no Brasil. Esse artigo diz que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, depois de uma ordem da Justiça, não retirarem do ar algum conteúdo considerado ilegal.

A maioria dos ministros, no entanto, entende que esse modelo pode ser insuficiente em casos mais graves. Eles argumentam que, diante de postagens com discurso de ódio, racismo, incentivo à violência, entre outros, as redes devem agir com mais rapidez, até mesmo sem esperar a Justiça mandar.

Notificação direta pode ser suficiente

Alguns ministros defenderam que, ao serem avisadas diretamente pela vítima ou por um advogado, as plataformas já devem tomar providências para remover o conteúdo. Isso é chamado de “notificação extrajudicial”. Caso a rede não aja, poderia ser responsabilizada judicialmente.

Ministros como Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin seguiram essa linha. Eles entendem que, quanto mais grave o conteúdo, mais imediata deve ser a resposta da plataforma. A proposta também sugere que as empresas devem manter canais eficientes de denúncia e fazer um controle mais rígido do que circula em seus ambientes.

Pontos de divergência

Embora a maioria dos votos aponte para algum tipo de responsabilização das redes, nem todos os ministros concordam sobre os critérios. André Mendonça, por exemplo, foi contra mudar a regra atual. Ele acredita que só a Justiça pode determinar a remoção de um conteúdo e que responsabilizar a rede antes disso pode afetar a liberdade de expressão.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, sugeriu uma divisão, em casos mais graves, como crimes envolvendo pornografia infantil ou terrorismo, as plataformas teriam o dever de agir imediatamente. Mas em situações como calúnia ou difamação, a remoção dependeria de decisão judicial.

O que acontece agora

Com a maioria dos votos já definida, o STF deve elaborar um entendimento final, chamado de “tese”, que valerá como referência para outros processos semelhantes no país. Essa tese servirá de base para as decisões da Justiça em diferentes instâncias e poderá influenciar o modo como as redes sociais operam no Brasil.

 



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