Mandado de prisão contra parlamentar: Entenda o que acontece após a decisão

Mandado de prisão contra parlamentar: Entenda o que acontece após a decisão


Entenda os próximos passos quando um deputado ou senador tem a prisão determinada no Brasil

A ordem de prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), determinada na última quarta-feira (4/6) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacende o debate sobre os limites legais da imunidade parlamentar e o que acontece, na prática, quando um congressista em exercício é alvo de uma medida tão extrema.    

Zambelli, que teve pena de dez anos de prisão fixada após condenação por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixou o país antes do cumprimento do mandado. O caso, no entanto, não é isolado, e levanta uma série de procedimentos jurídicos e constitucionais que precisam ser observados.

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Reprodução: X/Montagem Portal LeoDias

Perfis ligados a Carla Zambelli são retirados do ar após decisão do SupremoReprodução: X/Montagem Portal LeoDias

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputadfos

Carla ZambelliFoto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputadfos

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Carla Zambelli na Itália: saiba como o país lida com casos de extradiçãoReprodução: Agência Brasil

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados (27.mar.2019)

Carla ZambelliFoto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados (27.mar.2019)

Reprodução: Instagram/Carla Zambelli

Carla Zambelli (PL/SP) pede Pix para seguidoresReprodução: Instagram/Carla Zambelli


Imunidade parlamentar: até onde vai a proteção?

Desde a expedição do diploma, deputados e senadores são amparados pelo Artigo 53 da Constituição Federal, que garante inviolabilidade por opiniões, palavras e votos. Além disso, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como tráfico de drogas, terrorismo, tortura e crimes hediondos, uma definição reforçada pela Lei nº 12.403/2011.

Mesmo nesses casos, a prisão não é automática: a Casa Legislativa à qual o parlamentar pertence deve se manifestar em até 24 horas após o recebimento da comunicação judicial. A decisão deve ser tomada por maioria simples de votos.

O que muda quando há uma condenação definitiva?

O cenário se complica quando um parlamentar é condenado em última instância, ou seja, sem possibilidade de recurso. A Constituição prevê, no Artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos de quem for condenado por crime com sentença transitada em julgado. No entanto, essa perda de direitos não implica, automaticamente, na perda do mandato.

Para que um deputado perca o cargo após uma condenação criminal, é preciso que a Câmara dos Deputados analise o caso e aprove, por maioria absoluta, a cassação do mandato, conforme previsto no Artigo 55, 2º da Constituição. Enquanto isso não ocorre, o parlamentar segue com as prerrogativas do cargo, incluindo a proteção contra prisão-pena.

Ou seja: mesmo condenado definitivamente, o parlamentar não pode ser preso para cumprir pena enquanto ainda estiver no cargo, a menos que seja pego em flagrante por crime inafiançável.

Prisão preventiva é possível?

Sim. A Constituição não impede a decretação de prisão preventiva, tipo de prisão cautelar, desde que esteja fundamentada em elementos como risco à investigação, ameaça à ordem pública ou possibilidade de fuga. Ainda assim, a prisão só poderá ser executada caso a Câmara ou o Senado não a revogue.

Foi com base nesse entendimento que o STF autorizou, em anos anteriores, prisões preventivas de parlamentares, como nos casos de Daniel Silveira (PL-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS), ambos em pleno exercício do mandato. A diferença, no caso de Zambelli, é que a ordem se baseia na execução de uma condenação penal definitiva, o que gera impasse jurídico.

E se o parlamentar fugir do país?

A saída do país de um parlamentar com mandado de prisão em vigor pode configurar tentativa de evasão da Justiça, e abre espaço para medidas adicionais, como o pedido de inclusão na lista de difusão vermelha da Interpol, solicitação de extradição, caso haja acordo com o país de destino, e medidas internas para cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

Além disso, o STF pode comunicar a fuga à Câmara, o que pode acelerar a tramitação de um eventual processo de perda de mandato. Sem o cargo, o agora ex-parlamentar perde o foro privilegiado e passa a cumprir a pena como qualquer cidadão comum.

 



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