A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão contra a atriz
Glória Pires deverá pagar cerca de R$ 560 mil à ex-funcionária Denise de Oliveira Bandeira. A cozinheira alega ter trabalhado para a atriz por anos com jornadas superiores a 12 horas diárias e apenas 30 minutos de pausa para refeição. Ela ainda teria sofrido um acidente doméstico ao ser atingida por uma gaveta do congelador durante o horário de trabalho.
A defesa da famosa ofereceu cerca de R$ 35 mil em acordo, mas o valor foi recusado. A decisão em 2ª instância foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, presidida pela desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, de maneira unânime.
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De acordo com informações inicialmente publicadas pelo O Dia, Pires tentou recorrer da decisão. No entanto, o recurso nem chegou a ser analisado por um erro técnico da defesa. Os valores obrigatórios para custear o processo, além do depósito recursal, foram pagos por terceiros. A legislação determina que a quantia seja quitada pela própria reclamada — neste caso, a esposa de Orlando Morais.
Desta forma, os magistrados mantiveram o valor de cerca de R$ 560 mil, conforme estipulado na primeira decisão. O montante é referido com base em horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outros direitos trabalhistas não concedidos anteriormente. A defesa da atriz não apresentou registros de ponto e testemunhas confirmaram parte da rotina.
A decisão também estipula que Glória Pires quite as custas do processo. Por outro lado, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi negado, assim como o pedido de indenização por danos morais.