Recepcionista de 35 anos afirma ter sido vítima de danos morais e pede indenização de R$ 10.000; também solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho
Uma recepcionista de Salvador entrou com uma ação trabalhista no valor de R$ 10.000 contra a imobiliária onde trabalha depois de a empresa ter negado a ela uma licença-maternidade de 120 dias. A mulher, de 35 anos, se diz mãe de uma bebê reborn.
O caso foi protocolado no TRT5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região). Na ação, a defesa afirma que ao solicitar a licença e o recebimento do salário-família, a empresa teria se negado e dito que a mulher “não era mãe de verdade” e que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
“A reclamante sofreu abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade
deslegitimada, ser exposta ao ridículo e privada de direitos fundamentais. Sentiu-se diminuída como mulher, como mãe, como pessoa”, diz um trecho da petição, assinada pela advogada Vanessa de Menezes Homem.
Segundo a defesa, a mulher construiu um vínculo materno com a bebê reborn, chamada Olívia de Campos Leite. Disse, ainda, que o investimento e o comprometimento afetivo “é o mesmo que toda maternidade envolve”.
Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000, a recepcionista pede a rescisão indireta do contrato de trabalho –ou seja, quando o empregado pede para sair do emprego, com todos os direitos, porque o empregador cometeu alguma falta grave.
No processo, a defesa cita como pontos que justificam o pedido: a negativa por parte da empresa dos benefícios, e a exposição vexatória diante dos outros colegas de trabalho. Também foi solicitado o pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40%.
A recepcionista trabalha na imobiliária desde abril de 2020, com salário mínimo e jornada de 2ª a 6ª feira.