O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 21 de maio, a Medida Provisória nº 1.300/2025, um texto que propõe mudanças profundas em regras que afetam, entre outras dimensões: (a) as tarifas de eletricidade; (b) os subsídios embutidos nas contas de luz e que são arcados pelos consumidores; e (c) as regras da chamada abertura do mercado de energia elétrica.
Uma lei de tamanho alcance e complexidade deveria ter sido antecedida por uma ampla discussão com os consumidores e agentes do setor elétrico para dar ao próprio Governo a segurança de que o texto proposto seria robusto o suficiente para obter os melhores resultados e minimizar o risco de judicialização. Mas não foi isso o que aconteceu.
Caberá agora a uma Comissão Mista no Congresso Nacional cujos membros ainda não foram apontados a análise da medida provisória. Espera-se que na tramitação do texto o Parlamento corrija os vícios de origem do ponto de vista do ritual legislativo que uma iniciativa tão relevante deveria ter seguido: consultas públicas transparentes e tempestivas que permitissem que a sociedade desse suas contribuições.
O próprio Governo Federal, ao divulgar a medida provisória, apontou que haveria um impacto de 1,43% sobre a conta de luz decorrente de duas das medidas. Este percentual pode parecer baixo para alguns, mas de acordo com os números do próprio governo, isso representa R$ 4,4 bilhões de custos adicionais nas contas de luz. Este valor exemplifica tanto a complexidade dos temas quanto a responsabilidade que os nossos congressistas terão na tramitação da MP 1.300/2025.
Além de temas mais acessíveis para leigos como os que tratam de tarifas e subsídios , o texto também estabelece alterações de altíssima complexidade técnica e de disputas comerciais e mercadológicas que têm mobilizado múltiplos agentes há anos.
Entre estes temas podemos citar as regras para abertura do mercado varejista, novas modalidades tarifárias, regras de enquadramento para autoprodutores de energia, rateio dos custos das usinas nucleares e rateio de custos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que hoje representa o maior encargo tarifário que onera a conta de luz.
Muitos dos temas tratados na MP 1.300/2025 já vinham sendo debatidos no âmbito do Projeto de Lei nº 414/2021, texto que foi construído a partir de ampla consulta pública e com participação dos consumidores e dos agentes do setor elétrico (geradores, transmissores, distribuidores e comercializadores de eletricidade). Embora o debate tenha se iniciado há anos, o tema foi sistematicamente postergado apesar do consenso técnico quanto à necessidade de atualização das regras. A inércia comprometeu a previsibilidade regulatória e retardou ajustes estruturais que já deveriam estar em vigor.
A retomada da discussão é necessária, mas com certeza o formato da MP 1.300/2025 não foi a melhor forma para resolver esse atraso com eficiência. Cabe agora a nossos deputados federais e senadores fazer com que a emenda seja melhor que o soneto para que o debate transparente e técnico faça com que a nova legislação traga benefícios reais e permanentes para a sociedade brasileira.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].