Ministro pediu mais tempo para análise em dezembro; o processo sobre responsabilização das plataformas por conteúdo de usuários segue sem data
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça devolveu nesta 2ª feira (26.mai.2025) o processo que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos de seus usuários. Ele havia pedido vista (mais tempo para análise) na ação em dezembro de 2024.
Agora, caberá ao presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, pautar o caso para julgamento. A Corte analisa a validade de um artigo do Marco Civil da Internet, que estabelece que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só depois de decisão judicial.
O artigo 19 estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. Na prática, uma pessoa que se sinta lesada por alguma publicação deve acionar a empresa para solicitar a sua retirada. No entanto, a rede social só pode ser punida pela não remoção se houver uma decisão judicial para tal.
Eis o placar do julgamento antes do pedido de vista:
- manter a necessidade de ordem judicial para retirar conteúdos que configurem crimes contra a honra – Roberto Barroso; e
- derrubar a necessidade de ordem judicial – Dias Toffoli e Luiz Fux.
A devolução do processo se dá no mesmo dia em que a AGU (Advocacia Geral da União) pediu ao STF a implementação de medidas urgentes contra a desinformação digital e a violência digital nas redes sociais. O órgão é o representante judicial do governo federal na ação.
O pedido foi motivado por golpes contra aposentados e pensionistas afetados pelas fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o caso da criança que morreu por participar de um desafio no TikTok de aspirar desodorante.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que as plataformas respondam “civil e objetivamente quando envolvidas no impulsionamento, moderação ou recomendação de conteúdos ilegais”.