Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do imposto de renda

Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do imposto de renda


Prazo final para a entrega do documento é 30 de maio, e os novatos devem estar atentos ao processo

LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOcontribuintes já poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Entre 2,7 milhões e 3,7 milhões devem ser de contribuintes que estão fazendo a declaração pela primeira vez

A Receita Federal projeta receber cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, sendo que entre 2,7 milhões e 3,7 milhões devem ser de contribuintes que estão fazendo a declaração pela primeira vez. O prazo final para a entrega do documento é 30 de maio, e os novatos devem estar atentos ao processo. Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, é fundamental ter cuidado ao preencher o formulário, já que não há declarações anteriores para servir de guia. É aconselhável organizar documentos pessoais, informes de rendimentos, comprovantes de despesas e dados sobre dependentes e alimentandos antes de iniciar a declaração. Os contribuintes precisam somar todos os rendimentos tributáveis e verificar se se enquadram nas condições que exigem a declaração. Caso se encaixem nos critérios, a entrega deve ser feita até o dia 30 de maio, pois a não entrega pode resultar em penalidades financeiras.

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Os contribuintes têm três alternativas para realizar a declaração: através do Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento. É essencial que o contribuinte preencha o formulário com informações precisas sobre rendimentos, pagamentos, doações e patrimônio. Após a entrega da declaração, é crucial que o contribuinte verifique se houve alguma inconsistência que possa levar à malha fina. Caso erros sejam identificados, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 são aqueles que, no ano de 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital na venda de bens, vendas na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil, ou que possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil, entre outras situações.

Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA





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