Fila de adoção em Campinas tem menor números de candidatos desde a pandemia

Fila de adoção em Campinas tem menor números de candidatos desde a pandemia


Segundo dados do CNJ, números de pretendentes para adoção foi o menor em dez anos

Nos últimos dez anos, o número de família que entraram na fila de adoção de Campinas (SP) teve, respectivamente, seus 2º e 3º índices desde a pandemia. Em 2024, foram 57 candidatos e, em 2020 – ano da pandemia, foram 56. Em 2019, ano com maior número de pretendentes, foram 104 famílias, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviados ao G1.

Ainda segundo a reportagem, nos últimos dez anos, foram menos de mil famílias que se aplicaram ao processo de adoção legal tutelado pelo estado. O menor número de participantes foi registrado há mais de dez anos, em 2014, quando apenas 55 famílias se cadastraram no processo.

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Defensoria Pública do Amazonas/Divulgação

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Os números não são muito diferentes dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostraram a queda consecutiva também no número de nascimentos nos últimos cinco anos. Para especialistas, isso pode representar o desinteresse das famílias em receberem novos integrantes.

Como entrar na “fila de adoção”

Popularmente conhecida como “fila de adoção”, o processo na verdade constitui de um cadastro dos pretendentes junto ao Judiciário.

Para isso, qualquer brasileiro acima de 18 anos, independente do estado civil, sexo ou classe socioeconômica, pode se dirigir a Vara da Infância e da Juventude mais próxima e solicitar seu cadastro.

Os documentos necessários para conseguir uma habilitação na vara são:

  • Fotografias dos pretendentes, além das fotos da parte externa e interna da residência em que moram;
  • Cópia dos documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF, certidão de casamento, caso seja casado, ou certidão de nascimento (as certidões devem ser de expedição recente);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos ou uma declaração equivalente;
  • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
  • Atestado de antecedentes criminais; e
  • Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.

Após a entrega da documentação, o pedido será registrado e, em alguns dias, o pretendente receberá de um cartório ou setor técnico o número do processo de habilitação para acompanhar o processo.

Em seguida, haverá um agendamento para que o candidato compareça à vara para a primeira entrevista. Nela serão realizadas as avaliações técnicas de estudo social e psicológico, além das orientações sobre o curso preparatório, que é obrigatório. Após a finalização do curso, o processo é enviado para o Ministério Público para avaliação e depois para apreciação do juiz.

Caso a sentença seja favorável, o candidato estará apto a adotar. Porém, ainda é necessário aguardar o cruzamento das informações até que a Vara da Infância e Juventude entre em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação e, então, o estágio de convivência.

Nesta etapa se inicia o período de adaptação. O pretendente passa a ter a guarda provisória da criança ou adolescente e, só após esse momento, pode finalmente integrá-lo a família de forma definitiva. Com a finalização do passo a passo, o setor técnico responsável apresenta um relatório para o Ministério Público e, em seguida, os pais podem providenciar a nova documentação e registrar o filho.



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