Dino comunica TSE sobre decisão que substituirá 7 deputados

Dino comunica TSE sobre decisão que substituirá 7 deputados


STF mudou critérios para distribuir as sobras eleitorais com efeito para congressistas eleitos em 2022; Motta tem pedido de revisão pendente

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino comunicou na 6ª feira (23.mai.2025) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a decisão sobre as novas regras para as chamadas “sobras eleitorais” que resultará na troca 7 deputados. O aviso se deu depois da publicação do acórdão do julgamento, em 21 de maio.

Após o comunicado, cabe ao TSE notificar os tribunais para que refaçam o cálculo da distribuição de vagas e informem ao Poder Legislativo para diplomar e empossar os candidatos beneficiados. À Câmara dos Deputados caberá executar a decisão (entenda abaixo).

A decisão do STF, tomada em 2024, estabeleceu que todos os partidos e candidatos podem participar da fase final de distribuição das sobras eleitorais, com efeitos retroativos às eleições de 2022. Com o comunicado de Flavio Dino,  7 deputados federais devem perder os seus cargos. São eles:

Entram no lugar os seguintes políticos:

Há, no entanto, um pedido do presidente da Câmara dos Deputados pendente sobre a questão. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitou ao STF que a nova interpretação sobre a distribuição das sobras tenha efeitos só a partir das eleições de 2026.

Na petição, Motta argumenta que a aplicação da nova regra aos candidatos eleitos em 2022 poderia provocar instabilidade política e legislativa. Ainda afirma que o efeito contradiz um entendimento anterior do próprio Supremo que estabelecia a sua validade só em pleitos futuros.

Por outro lado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem interesse direto na decisão, porque 4 dos 7 deputados que podem perder o mandato eram do seu Estado, o Amapá. A troca beneficia o congressista, que pode contar com a vinda de deputados politicamente mais próximos a ele e mais simpáticos ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No julgamento que definiu quando a nova regra seria aplicada, votaram para que os candidatos eleitos em 2022 fossem beneficiados os ministros Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

O voto de Zanin foi decisivo para mudar a decisão.

Zanin não havia participado da votação inicial, pois seu antecessor, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, já havia elaborado voto sobre a matéria. No julgamento do recurso, Zanin juntou-se ao grupo que defendia a aplicação das sobras ao pleito de 2022.

SOBRAS ELEITORAIS

O novo entendimento do STF revisa as regras para a distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”. O termo se refere aos votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”.

Os ministros definiram que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que somavam votos em 20% ou mais do quociente.

O quociente eleitoral é o cálculo que define o número de votos que um partido ou federação precisa para conseguir eleger pelo menos 1 deputado.





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