SulAmérica tem recurso negado em processo contra namorado de Sandy. Entenda!

SulAmérica tem recurso negado em processo contra namorado de Sandy. Entenda!


Foram identificadas fraudes nos atendimentos realizados pelo Instituto de Pedro Andrade

O Instituto do médico de Pedro Andrade, namorado da cantora Sandy, trava uma batalha judicial contra a seguradora SulAmérica – ação que ganhou repercussão nacional a partir do portal LeoDias. Foram identificadas fraudes nos atendimentos realizados pelo Instituto fundado por Pedro, que fica localizado em um bairro nobre de São Paulo. O caso agora ganha um novo desfecho, com outras determinações judiciais. Confira.

A justiça de SP já havia identificado a fraude, já que entre 2022 e 2024, foram apresentadas 6.637 solicitações de reembolso de atendimentos realizados pelo Instituto. Segundo as autoridades, houve comprovação de “atos que violam o sistema de reembolso nos planos de saúde”. O prejuízo totalizou mais de 2 milhões de reais (exatos R$ 2.787.447,11). Dentre esse montante, foram reembolsados R$ 2.306.754,53.

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Pedro Andrade, namorado de Sandy e médicoReprodução / Instagram

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Pedro Andrade, novo namorado da Sandy

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Pedro Andrade vai a festa de Preta GilReprodução

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Pedro Andrade, novo namorado da Sandy


Mas agora, segundo apurado com exclusividade por este portal, a SulAmérica teve uma perda judicial. A seguradora propôs uma ação para que o Instituto de Pedro deixe de fracionar recibos e notas fiscais. Além disso, para que sejam suspensos os pedidos de reembolso com base nas NFs emitidas.

Por determinação do poder judiciário, a seguradora ganhou em primeira instância para que os réus deixem de fracionar as notas, mas perdeu no pedido de suspensão dos reembolsos. Sendo assim, o instituto não pode emitir e fracionar recibos ou notas fiscais direcionados a beneficiários da SulAmerica, sob pena de multa.

Contudo, os pedidos de reembolso que foram feitos por beneficiários, com base em recibos e NFs emitidos pelos réus, não estão suspensos.

Veja a determinação da 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo:

“Por esse motivo, defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de emitir e fracionar recibos e;/ou notas fiscais de supostos atendimentos direcionados aos beneficiários dos planos de saúde comercializados pelas autoras, até ulterior da decisão judicial, sob pena de multa para cada descumprimento no valor de R$5.000,00, limitada a R%200.000,00. Por outro lado, não é possível a determinação de suspensão de todos os pedidos de reembolsos formulados e as NIP´s abertas, indistintamente, sob pena de prejudica terceiros que sequer integram o polo passivo da ação.”



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