PL apresenta novo projeto de anistia a condenados pelo 8/1 com texto mais brando

PL apresenta novo projeto de anistia a condenados pelo 8/1 com texto mais brando


O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou nesta quinta-feira (22), um novo projeto de lei da anistia aos presos do 8 de Janeiro, com um teor mais suavizado. O texto anterior, de relatoria de Rodrigo Valadares (União-SE), era considerado “amplo demais” e com brechas que poderiam beneficiar Bolsonaro.

O novo texto, apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), perdoa todos os crimes contra o Estado Democrático de Direito de quem tenha participado diretamente nas manifestações daquele dia, mas não exclui a apuração e responsabilização civil pelos danos causados ao patrimônio público.

A negociação por uma nova redação à anistia se alonga desde o mês de abril, quando a oposição tinha intensificado a pressão a Motta para que ele pautasse a proposta.

Em abril, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), já admitia que o texto poderia passar por mudanças e especulou até uma greve de fome de deputados e senadores para que a proposta fosse votada em plenário.

A base já deu sinais no fim desse mesmo mês que poderia aceitar a tramitação de um texto mais brando. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a Câmara pode analisar “injustiças na dosimetria”, mas sem perdoar os mentores do plano.

“Há um sentimento de que não vamos misturar as estações. Eventuais injustiças na dosimetria das penas precisam ser consideradas por nós, não é possível anistiar generais, quem planejou, quem organizou, quem manipulou com a tentativa de golpe. Não tem anistia para quem comete crime contra a democracia”, disse.

Na justificativa, o PL disse que “não coaduna com revanchismo”. “Somos favoráveis – partidos políticos e parlamentares de direita – ao rigor da norma penal e do sistema penitenciário”, argumentou. “Porém, não coadunamos com revanchismo e tampouco com injustiças.”

Além disso, a redação do projeto diz que “a concessão da anistia é competência atribuída pela Constituição da República ao Poder Legislativo” e que a discussão e aprovação “deve se ater somente ao âmbito do Congresso Nacional, sem qualquer interferência de outro Poder da República”.





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