Apresentador entrou com ação após o ex-coach ter usado termos como “assediador sexual” para se referir a ele em debate eleitoral
A 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito pelo apresentador José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB). A ação foi protocolada depois do debate eleitoral de 15 de setembro de 2024 na TV Cultura. Datena e Marçal eram candidatos na disputa à Prefeitura de São Paulo e, na ocasião, o apresentador deu uma cadeirada no ex-coach.
O apresentador disse, na ação, ter tido a reputação ferida. No debate, Marçal mencionou uma acusação de assédio sexual contra o apresentador. Usou termos como “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “jack” (gíria para estuprador) para se referir a Datena.
Em sua decisão (íntegra – PDF – 126 kB), o juiz Christopher Alexander Roisin afirmou que Datena “foi realmente acusado por uma repórter de assédio” e, portanto, Marçal citou um fato verídico.
“Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, declarou.
“Embora o tema pareça ser apenas de direito privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), a situação em que ocorridos os fatos, isto é, o palco de um debate político pré-eleitoral, deve ser levado em grande conta por que em última análise diz respeito ao cerne da democracia (tão atacada inclusive por quem afirma defendê-la)”, acrescentou.
Segundo o magistrado, tanto Datena quanto Marçal eram figuras públicas antes de se tornarem candidatos políticos. “Se se expõem nos veículos de comunicação como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não querem”, declarou o juiz.
Datena ainda pode entrar com recurso sobre contra a decisão.