Os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet no anúncio do bloqueio do orçamento nessa quinta-feira.Pedro Ladeira/Folhapress
Cerca de seis horas após anunciar um aumento generalizado nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo deu um passo atrás. Diante da repercussão negativa da medida, o Ministério da Fazenda decidiu manter a isenção do IOF para investimentos de fundos nacionais no exterior e preservar a atual alíquota de 1,1% sobre remessas de pessoas físicas destinadas a aplicações fora do país.
O recuo foi tornado público na noite desta quinta-feira (22), por meio de postagens no X (antigo Twitter), canal usado pela Fazenda para informar que a medida inicial passaria por ajustes. O motivo alegado: “diálogo e avaliação técnica”. “Ouvimos o país”, afirmou a pasta. A medida está sendo calibrada para refletir o equilíbrio necessário às políticas públicas.
Com a mudança, será restabelecida a redação anterior do Decreto nº 6.306/2007 no trecho que trata da alíquota zero para fundos nacionais que investem no exterior. Já no caso das remessas de pessoas físicas, o governo promete incluir no decreto uma cláusula que esclarece a permanência da atual taxa de 1,1%.
Até o momento, o Executivo não confirmou se publicará uma edição extra do Diário Oficial da União com as alterações nem revelou o impacto fiscal das concessões. Novos detalhes deverão ser conhecidos na manhã desta sexta-feira, quando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fará um pronunciamento sobre o assunto no escritório da pasta em São Paulo.
O aumento do IOF foi anunciado na tarde dessa quinta-feira (22) como uma das medidas de um pacote fiscal elaborado com o objetivo de reforçar a arrecadação para cumprir as metas fiscais. A estimativa da equipe econômica era de um incremento de R$ 20,5 bilhões nas receitas ainda em 2025 e de R$ 41 bilhões no ano seguinte. Também nessa quinta, o governo anunciou o congelamento de R$ 31,3 bilhões do orçamento de 2025.
O que é o IOF?
O IOF é um tributo federal aplicado sobre operações financeiras diversas, como:
- Empréstimos (crédito pessoal, financiamentos);
- Câmbio (compra de moeda estrangeira);
- Seguros;
- Investimentos (compra e venda de títulos).
As novas alíquotas entram em vigor nesta sexta-feira (23).
Pacote fiscal e reação do mercado
O plano original do governo, oficializado por meio de decreto presidencial, previa uma uniformização da alíquota de 3,5% de IOF para várias operações internacionais, incluindo:
- Compras com cartões de crédito no exterior;
- Remessas de dinheiro para fora do país;
- Empréstimos externos de curto prazo;
- Aplicações de fundos nacionais em investimentos internacionais.
A proposta desagradou ao mercado financeiro, especialmente pelo impacto direto sobre os fundos multimercado, que costumam diversificar sua carteira com aplicações no exterior. O argumento é de que a mudança desestimularia esse tipo de investimento.
O efeito foi sentido com a subida do dólar e a queda na Bolsa de Valores. O dólar comercial, que havia recuado para R$ 5,59 no início da tarde, inverteu a tendência e encerrou o dia cotado a R$ 5,66. Já a bolsa, que chegou a registrar alta de 0,69% ao longo do pregão, perdeu fôlego e fechou em queda de 0,44%.
Revogação parcial do decreto
O aumento do IOF para esse tipo de operação foi revertido após uma reunião emergencial no Palácio do Planalto com ministros e técnicos do governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não participou presencialmente, pois já estava em São Paulo.
Em nota publicada na rede social X, a Fazenda afirmou: “O ministro da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso II do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”.
O que continua valendo
A alta do IOF nas demais modalidades permanece, com foco em operações de crédito especialmente empresariais. Essa parte do decreto não foi alterada e continuará válida a partir desta sexta-feira.
O governo ainda não divulgou uma nova estimativa de arrecadação após o recuo parcial, mas reforçou que ajustes poderão continuar sendo feitos com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário.
Veja a nota do Ministério da Fazenda:
“O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Quanto ao item relacionado ao IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas previsto no inciso XXI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dez de 2007, será incluído no decreto o esclarecimento que, remessas destinadas a Investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. Este é um ajuste na medida feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário.
Brasília, 22 de maio de 2025″