CNJ afasta juíza por ter negado aborto legal para adolescente vítima de estupro

CNJ afasta juíza por ter negado aborto legal para adolescente vítima de estupro


Afastamento permanecerá em vigor até que um processo administrativo sobre sua conduta seja concluído

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, que atua na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás. A medida foi tomada em razão de sua atuação em um caso que envolveu a negativa de um aborto legal para uma adolescente de 13 anos, que havia sido vítima de estupro. O afastamento permanecerá em vigor até que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre sua conduta seja concluído. A jovem, que estava com 28 semanas de gestação, teve seu pedido de aborto negado pelo TJ-GO após o pai solicitar na Justiça a proibição do procedimento.  Caso vei atona por meio do jornal O Popular e o site Intercept Brasil. Em um depoimento ao Conselho Tutelar, a adolescente revelou que desejava interromper a gravidez desde a 18ª semana e que, caso não conseguisse, buscaria alternativas para realizar o aborto por conta própria.

O pai da menina, por sua vez, pediu que o autor do abuso, um homem de 24 anos, assumisse a paternidade da criança. O hospital que estava preparado para realizar o procedimento solicitou autorização ao pai, que se recusou, levando a equipe médica a buscar respaldo judicial. Inicialmente, a juíza Maria do Socorro havia autorizado a interrupção da gravidez, mas condicionou a decisão a técnicas que garantissem a vida do feto. No entanto, ela acabou suspendendo qualquer procedimento de aborto.

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O Ministério Público, por sua vez, solicitou que o aborto fosse realizado, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que também está sendo investigada, proibiu a interrupção, acatando o pedido do pai da adolescente. A desembargadora justificou sua decisão afirmando que o pai afirmou que “delito de estupro está pendente de apuração”, mesmo com a legislação brasileira considerando qualquer relação sexual com uma pessoa abaixo de 14 anos como estupro de vulnerável.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias





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