Projeto teve 24 votos favoráveis entre os 37 senadores de partidos da Esplanada; Ministério do Meio Ambiente diz que plano é “afronta a Constituição”
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o PL (Projeto de Lei) que flexibiliza as normas para o licenciamento ambiental. O PL 2.159 de 2021, que cria a LGLA (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), tema discutido no Congresso desde 2004, foi aprovado com mudanças e voltará para a Câmara dos Deputados.
Apesar de o Ministério do Meio Ambiente ter afirmado, em comunicado oficial, que o PL “afronta a Constituição”, e “representa desestruturação significativa do regramento […] e risco à segurança ambiental e social”, 2/3 dos senadores da base governista votaram a favor do projeto, representando 45% dos votos favoráveis à medida.
Dos 37 senadores presentes cujos partidos integram a Esplanada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 24 votaram “sim” e somente 13 votaram “não”. Dos 13 votos contrários ao projeto, 8 foram do PT, 2 do PDT, 2 do PSD e 1 do PSB.
A bancada inteira do União Brasil, legenda que indicou o ministro das Comunicações e tem a pasta do Turismo, votou a favor do PL. Dos 11 congressistas do PSD que participaram da votação, 9 votaram contra e 2 a favor. O partido de Gilberto Kassab possui 3 ministérios no governo Lula: Agricultura, Minas e Energia, e Pesca.
Veja como votou cada um dos 68 senadores presentes:
MDB (7 votos a favor)
NOVO (1 voto a favor)
PDT (1 voto a favor, 2 contra)
PL (12 votos a favor)
Podemos (4 votos a favor)
PP (6 votos a favor)
PSB (1 voto a favor, 1 contra)
PSD (9 votos a favor, 2 contra)
PSDB (3 votos a favor)
PT (8 votos contra)
Republicanos (4 votos a favor)
União Brasil (6 votos a favor)
PROJETO
O PL tem como objetivo uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e flexibilizar a concessão de licenças para alguns empreendimentos. Segundo a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos. Para entender mais detalhes do projeto, leia esta reportagem do Poder360.
O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há 4 anos e foi fruto de diversas negociações.
A votação na CMA (Comissão de Meio Ambiente) e na CRA (Comissão Agricultura) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na 3ª feira (20.mai) e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.
É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente.
Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.
O projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO SENADO
Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo.
A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia (como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do rio Amazonas).
Essa mudança, uma das principais no texto, foi feita na 4ª feira (21.mai) em Plenário. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a LAE (Licença Ambiental Especial).
O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de 1 ano.
Outra mudança controversa foi a inclusão na LGLA das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado na Câmara havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até que fosse promulgada lei específica.
- Lista de atividades não sujeitas a licenciamento ambiental
Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental.
O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.
Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas.
O projeto aprovado no Senado prevê que a LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso) será simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, já que será válida para os licenciamentos em geral, com exceção apenas daqueles de alto impacto no meio ambiente.
Pelo texto da Câmara, a única condição para a LAC seria que a atividade ou o empreendimento não fosse potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
No Senado, foram acatadas parcialmente emendas dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA) para prever que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, em que a entidade licenciadora não tiver identificado relevância ou fragilidade ambiental.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Enquanto o projeto tramitava no Senado, o Ministério do Meio Ambiente soltou uma nota à imprensa com críticas ao projeto de lei. Segundo a pasta, o texto do Senado “representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país”.
No comunicado, o Ministério, comandado por Marina Silva (Rede), também declarou que o projeto “afronta” a Constituição “que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”.
O Ministério chama atenção para a insegurança jurídica criada com o PL, acrescentando que o texto é “omisso” em relação à crise climática “sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo”.
Na visão da pasta, um dos pontos mais sensíveis refere-se à LAC. “Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados”, afirma a nota.
Outro aspecto reforçado pelo Ministério é que o PL retira atribuições do Sisnama, do Conama e dos Conselhos Estaduais. “Ao transferir competências decisórias para entes federativos de forma descoordenada, pode estimular uma ‘concorrência antiambiental’ entre Estados e municípios, que, no intento de atrair mais investimentos, poderão oferecer flexibilizações e padrões menos rigorosos”.
Também dá destaque ao enfraquecimento do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) “ao permitir que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória prévia do órgão gestor da área”.
Com informações da Agência Senado