STF nega afastar Barroso, Toffoli e Fachin de ação sobre golpe

STF nega afastar Barroso, Toffoli e Fachin de ação sobre golpe


Ministros da 1ª Turma também alegam que não houve irregularidades na tomada de depoimento pela PF e mantém denúncia contra kids pretos

Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta 3ª feira (20.mai.2025), por unanimidade, as alegações das defesas que poderiam anular a denúncia por tentativa de golpe contra o núcleo de desinformação.

Os advogados questionaram:

  • o impedimento e suspeição dos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin;
  • a competência da Corte e da 1ª Turma para julgar o caso;
  • a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid;
  • o cerceamento de defesa por falta de acesso amplo às provas;
  • cerceamento de defesa pelo requerimento do prazo em dobro para apresentar a defesa, apresentação de resposta depois do colaborador premiado e excesso acusatório; e
  • haver irregularidade na investigação por “pressão” feita por delegado da PF (Polícia Federal) na tomada de depoimento.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou as nulidades citadas pelas defesas e afirmou que a maioria foi analisada nos julgamentos das denúncias de outros núcleos. Foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que rejeitaram todos os questionamentos.

Por unanimidade, a Turma afastou as alegações de impedimento, suspeição, a validade da delação, falta de acesso às provas, excesso acusatório, irregularidades na investigação e competência do Supremo para julgar o caso. Em relação à competência da 1ª Turma, apenas Fux divergiu, defendendo que o caso fosse analisado pelo plenário do STF.

Uma das novidades no julgamento foi o pedido de suspeição dos ministros Barroso, Toffoli e Fachin. Ao rejeitar o questionamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspeição não se aplica aos magistrados, que não fazem parte da 1ª Turma e, portanto, não participam do julgamento.

Outra novidade foi a alegação de “vícios” na fase das investigações. A defesa do general Estevam Theophilo afirma que o delegado da PF Fábio Schor, que tomou o depoimento do militar da reserva, teria tentando “desestabilizar psiquicamente” o acusado.

Segundo os advogados, o delegado teria dito “enquanto não se inicia a gravação, deixa eu falar uma coisa, senhor general. É melhor dizer o que aconteceu na reunião com o ex-presidente”. Ao votar sobre a alegação de irregularidade no depoimento, Moraes declarou que não há comprovação dos fatos.

“Não há comprovação disso. Não me parece crível que um general de 4 estrelas que serviu no exterior e foi feito de refém se sentiria desestabilizado com uma fala de um delegado da PF”, declarou.

O relator rejeitou o questionamento, dizendo que no termo de declaração assinado na ocasião afirma que Theophilo estava acompanhado de seu advogado e usou seu direito de permanecer em silêncio. “Ou seja, nem provas contra ele foram produzidas”, declarou. Moraes foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.

Os ministros ainda precisam votar sobre o recebimento da denúncia contra o núcleo 3 da organização criminosa que teria articulado uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A acusação envolve 11 militares da reserva e da ativa e 1 policial federal. A decisão pode ficar para a 4ª feira (21.mai), se o colegiado não terminar de votar.

NÚCLEO DE OPERAÇÕES

O STF começa a julgar nesta 3ª feira (20.mai) se adiciona mais 12 pessoas à lista de réus acusados de formar uma organização criminosa para pôr em prática uma tentativa de golpe de Estado em 2022. É o núcleo mais numeroso da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República).

O núcleo de operações, segundo a divisão do órgão, teria sido responsável por monitorar autoridades públicas, colocar em prática ações para neutralizá-las e pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Integram o núcleo:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército
  • Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva do Exército
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército
  • Fabrício Moreira de Bastos, tenente-coronel do Exército
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército
  • Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
  • Wladimir Matos Soares, agente da PF

Desde março, a Corte já iniciou uma ação penal contra outras 21 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça).

Também se tornaram réus o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o então ajudante de ordens Mauro Cid, além de outros militares da reserva e da ativa. Todos são suspeitos de tentar viabilizar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder depois da derrota nas eleições de 2022.

A 1ª Turma do STF vai decidir até 4ª feira (21.mai) se há indícios fortes o suficiente na acusação para acolher a denúncia e tornar os envolvidos réus. Em caso positivo, inicia-se uma ação penal contra o núcleo.

Uma eventual condenação será definida depois da fase de instrução criminal, com a oitiva de testemunhas, apresentação das teses das defesas e produção de provas.

Como militares, os integrantes têm condições especiais. Ao se tornarem réus, os integrantes da ativa passam a ter restrições na carreira, como o impedimento de serem promovidos. Se condenados, o STM (Superior Tribunal Militar) pode excluí-los das Forças Armadas.

Os acusados são denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.





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