Grupo é formado por 12 pessoas que teriam participado de “ações coercitivas”, como planejar o sequestro de Alexandre de Moraes
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta 3ª feira (20.mai.2025) a analisar a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra o 3º grupo de acusados de participar de tentativa de golpe de Estado.
O chamado núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por 1 policial federal. Eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou 3 sessões para a análise da Petição 12.100. Serão duas nesta 3ª feira (20.mai), às 9h30 e às 14h. Caso seja preciso, a 3ª sessão será realizada na 4ª feira (21.mai), a partir das 9h30.
São 12 acusados:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva);
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Nilton Diniz Rodrigues (general);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel); e
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Eles teriam participado de “ações coercitivas”, entre as quais estaria um plano para sequestrar o ministro do STF Alexandre de Moraes.
No início da sessão, haverá a leitura de um resumo do caso por Moraes, relator do caso. Em seguida, falarão o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em nome da acusação, e os advogados de defesa, em ordem alfabética por acusado.
Nessa fase processual, a 1ª Turma do STF examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, ou seja, se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de sua autoria.
A 1ª Turma do Supremo já recebeu as denúncias da PGR contra 22 pessoas acusadas de integrarem os núcleos 1, 2 e 4 da tentativa de golpe.
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Com informações do STF.