STF rejeita a denúncia contra o general do Exército Nilton Diniz por entender que não há indícios suficientes de atuação em tentativa de golpe
A defesa do general do Exército Nilton Diniz disse nesta 3ª feira (20.mai.2025) que a presença do militar na reunião onde integrantes do núcleo 3 da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) teriam discutido ações para pressionar a alta cúpula das Forças Armadas a participar de uma tentativa de golpe de Estado foi acidental.
Segundo o advogado, Nilton Diniz passou meses fora do Brasil para uma missão e, quando retornou, foi chamado para o encontro. No entanto, argumentou que ele não sabia foi informado sobre o teor da reunião.
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu rejeitar a denúncia contra Diniz e Cleverson Magalhães. Eles ficaram de fora da ação penal iniciada contra os outros 10 integrantes do núcleo (9 militares e 1 agente da Polícia Federal). A Corte entendeu que não há indícios fortes o suficiente para afirmar que os 2 militares tenham “desempenhado funções na empreitada golpista”.
Em entrevista a jornalistas, a defesa do general do Exército afirmou que fragilidades na denúncia foram identificadas pela defesa durante o processo judicial.
“Quando examinamos essa processo, nós nos deparamos com o fato que não havia indícios para receber ou justificar a abertura da ação penal. A defesa mostrou que o general estava fora do país. A presença na reunião foi acidental”, afirmou Cleber Lopes de Oliveira.
Já o advogado Luiz Mário Félix de Moraes Guerra, que representa a defesa do coronel da reserva do Exército Cleverson Magalhães, disse que a decisão do Supremo foi recebida com alívio. “Decisão acertada. [É preciso] separar o joio do trigo”, afirmou.
NÚCLEO 3
Os outros 10 acusados que fazem parte do núcleo 3 se tornaram réus por unanimidade nesta 3ª feira (20.mai).
Com isso, uma ação penal é iniciada na Corte e os acusados passam a responder pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado democrático de Direito – pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
- golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos;
- organização criminosa – pena de 3 a 8 anos;
- dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos;
- deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.
Se forem consideradas as punições máximas para cada delito, as penas para os denunciados podem chegar a 36 anos.
Conhecido como grupo de operação, os réus são suspeitos de formar uma organização criminosa para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
A denúncia da PGR afirma que os réus teriam se articulado para executar “ações coercitivas”, como monitorar autoridades e colocar em prática o plano para “neutralizá-las”.
Segundo investigação da PF, entre os alvos estavam os ministros Moraes e Gilmar Mendes e o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Eles também seriam responsáveis por “convencer e pressionar o alto comando do Exército a ultimar o golpe”.
Teriam participado da elaboração da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”, vazada a Paulo Figueiredo, apresentador do programa “Pingos nos Is”, da Jovem Pan.
O objetivo da divulgação era “inserir os comandantes resistentes ao golpe em uma máquina de amplificação de ataques pessoais e aumentar a adesão ao documento produzido”.
Em mensagens encontradas nos celulares apreendidos, os acusados também teriam intensificado os questionamentos sobre a possibilidade de manter a versão de fraude eleitoral.