Peru descumpre compromissos com o Brasil na Lava Jato, diz Odebrecht

Peru descumpre compromissos com o Brasil na Lava Jato, diz Odebrecht


Grupo afirma que continuará cumprindo o acordo, mas defende decisão da Secretaria Nacional de Justiça, que pôs fim à cooperação jurídica

A Novonor (ex-Odebrecht) divulgou nota neste sábado (17.mai.2025) em que reafirma seu compromisso com o acordo de colaboração firmado com autoridades do Peru. No entanto, o grupo apoiou a decisão da Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça, que suspendeu a cooperação jurídica entre os 2 países. Eis a íntegra (PDF – 24 kB).

Segundo a empresa, a medida brasileira foi uma resposta a “reiterados descumprimentos” de compromissos assumidos por autoridades peruanas em acordos com o Brasil.

“Essa situação não é nova, tendo ocorrido o mesmo nos anos de 2018, 2021, 2022 e 2024, o que demonstra que transcende governos e a política. Não se trata de uma questão política, mas de uma situação concreta, objetivamente verificável sob uma perspectiva técnica e jurídica”, diz o texto, divulgado no perfil do grupo no X.

A Novonor afirma que, em 2022, o Ministério Público e a Procuradoria Pública do Peru se comprometeram a sanar as irregularidades. Esse compromisso teria evitado uma suspensão naquele momento. No entanto, segundo a empresa, logo após a retomada da cooperação, ocorreram novos descumprimentos, o que resultou em nova suspensão em 2024.

A empresa conclui o comunicado afirmando que cumpre todas as obrigações assumidas e “espera que todos os descumprimentos sejam sanados, restabelecendo as condições de segurança jurídica para o pleno respeito aos compromissos internacionais e ao Estado de Direito”.

SUSPENSÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça, suspendeu a cooperação jurídica com o Peru em casos envolvendo a Odebrecht na operação Lava Jato. Segundo informações do jornal O Globo, que teve acesso ao documento que está sob sigilo, a decisão foi tomada na 3ª feira (7.mai.2025) depois de as autoridades peruanas utilizarem provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O documento oficial foi assinado pelo secretário nacional de Justiça, Jean Uema. A suspensão ocorreu de maneira preventiva depois de a Novonor alegar que o Peru ignorava as limitações ao uso de provas estabelecidas nos termos de compromisso dos acordos de cooperação.

Na decisão em que suspendeu os acordos, o secretário nacional de Justiça afirmou que esperou esclarecimentos do governo peruano por quase 1 ano, mas não teve resposta.

A medida segue um entendimento similar da PGR (Procuradoria Geral da República), que, em abril de 2024, suspendeu os acordos de cooperação com o país vizinho por motivos semelhantes.

O Ministério da Justiça e a PGR fundamentaram suas decisões na invalidação das provas obtidas a partir do acordo de leniência da empreiteira, determinada por Toffoli em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro caracterizou a operação como “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”.

Segundo a PGR, a decisão pela suspensão foi tomada “após haver fundadas razões de utilização indevida de elementos de prova fornecidos por colaboradores da Justiça brasileira contra eles na jurisdição peruana, descumprindo cláusula do tratado de cooperação”.

O Ministério Público peruano afirmou que enviou resposta “sobre alguns documentos declarados irregulares no Brasil, […] mas ainda não obteve resposta das autoridades brasileiras. O que se enviou do Peru ainda não foi analisado pelo Brasil”.

Leia a íntegra da nota da Novonor traduzida para o português:

“A empresa reafirma seu compromisso com o Acordo de Colaboração firmado com o Estado peruano, representado pelo Ministério Público e pela Procuradoria Pública, assim como com o respeito irrestrito a todas as leis aplicáveis nas diferentes jurisdições onde desenvolve suas atividades.

“No âmbito do acordo de colaboração, há entrega de documentos e declarações de ex-funcionários por meio dos mecanismos de cooperação jurídica internacional entre Peru e Brasil, após a assinatura, entre ambos os países, de acordos de compromisso de especialidade e de limitação do uso de provas (“Acordos de Compromisso Internacional”).

“Os Acordos de Compromisso Internacional baseiam-se na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e no Tratado de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Peru e Brasil, cujas garantias previstas nesses instrumentos também foram incorporadas ao Acordo de Colaboração, especialmente no que se refere à impossibilidade de que as fontes e meios de provas fornecidos voluntariamente pela companhia sejam utilizados contra ela para a instauração de processos penais, cíveis e administrativos.

“A presente suspensão da cooperação jurídica internacional responde a reiterados descumprimentos, devidamente documentados pela empresa e oportunamente comunicados às autoridades do Brasil, de compromissos assumidos pela Procuradoria Pública e por membros do Ministério Público nos Acordos de Compromisso Internacional.

“Essa situação não é nova, tendo ocorrido o mesmo nos anos de 2018, 2021, 2022 e 2024, o que demonstra que transcende governos e a política. Não se trata de uma questão política, mas de uma situação concreta, objetivamente verificável sob uma perspectiva técnica e jurídica.

“Após a suspensão da cooperação internacional ocorrida em 2022, foi assinada uma ata entre a empresa e o Ministério Público e a Procuradoria Pública do Peru, por meio da qual tais autoridades ratificaram as obrigações previstas no Acordo de Colaboração e nos Acordos de Compromisso Internacional, comprometendo-se a sanar os descumprimentos existentes (“Ata de Entendimento”).

“A empresa, agindo de boa-fé e de forma coerente com sua postura de buscar soluções para a continuidade do processo de colaboração, apresentou a Ata de Entendimento às autoridades do Brasil, o que resultou no levantamento da suspensão da cooperação internacional. No entanto, pouco tempo após a assinatura da Ata de Entendimento e do levantamento da suspensão da cooperação jurídica internacional, ocorreram novos e reiterados descumprimentos por parte da Procuradoria Pública e de membros do Ministério Público, o que foi comunicado às autoridades do Brasil, resultando em uma nova suspensão da cooperação jurídica internacional em 2024.

“A empresa continua cumprindo integralmente suas obrigações e espera que todos os descumprimentos sejam sanados, restabelecendo as condições de segurança jurídica para o pleno respeito aos compromissos internacionais e ao Estado de Direito”.





Source link