O Código Penal já estabelece punição maior para crimes contra pessoas com 70 anos ou mais; projeto quer baixar para 60 anos
O projeto de lei 461 de 2025 quer reduzir de 70 anos para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que tem 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.
“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Câmara dos Deputados.