Medidas incluem apoio à saúde mental, educação financeira e penas de até 5 anos para quem manipular idosos com falsas promessas de ganho
O projeto de lei 4.466 de 2024 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.
O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos –presenciais ou on-line– muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.
Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.
“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, o deputado Luiz Couto (PT-PB).
O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:
- definir serviços de atenção integral à saúde mental, especialmente no combate e tratamento à ludopatia (vício em jogos);
- estabelecer o dever de o governo oferecer educação financeira adequada à pessoa idosa.
O texto também propõe punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar entre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3.000.
Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena sugerida para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:
- a pessoa idosa for psicologicamente manipulada, induzida ou forçada a participar de jogos de azar;
- forem utilizadas propagandas falsas ou exploratórias para enganar a pessoa idosa, fazendo-a acreditar em ganhos exagerados ou impossíveis.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de:
- Saúde;
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.