Projeto quer proteger idosos de práticas abusivas em jogos de azar

Projeto quer proteger idosos de práticas abusivas em jogos de azar


Medidas incluem apoio à saúde mental, educação financeira e penas de até 5 anos para quem manipular idosos com falsas promessas de ganho

O projeto de lei 4.466 de 2024 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos –presenciais ou on-line– muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.

Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.

“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, o deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:

  • definir serviços de atenção integral à saúde mental, especialmente no combate e tratamento à ludopatia (vício em jogos);
  • estabelecer o dever de o governo oferecer educação financeira adequada à pessoa idosa.

O texto também propõe punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar entre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3.000.

Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena sugerida para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:

  • a pessoa idosa for psicologicamente manipulada, induzida ou forçada a participar de jogos de azar;
  • forem utilizadas propagandas falsas ou exploratórias para enganar a pessoa idosa, fazendo-a acreditar em ganhos exagerados ou impossíveis.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de:

  • Saúde;
  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, seguirá para o plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.





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