Juíza que julga processo milionário no agro fez negócio de R$ 4 milhões com a empresa favorecida

Juíza que julga processo milionário no agro fez negócio de R$ 4 milhões com a empresa favorecida


De acordo com registros do Cartório de Registro de Imóveis local, magistrada vendeu a empresário, por meio da J. Bertuol Incorporadora Ltda., um imóvel de alto padrão no Condomínio Porto Seguro


Martelo, decisão judicial, juiz, Justiça

Um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, em Mato Grosso, está gerando polêmica não apenas pelo seu valor expressivo — superior a R$ 40 milhões —, mas também por possíveis conflitos de interesse que colocam em xeque a imparcialidade da juíza responsável. O titular desta coluna teve acesso à ação de execução, identificada pelo número 1003999-64.2025.8.11.0040, que foi movida pela Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda. (CNPJ: 05.644.974/0001-21) contra a SAFRAS Armazéns Gerais Ltda. e outros. O processo foi atribuído à magistrada Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande.

Entretanto, o que poderia ser apenas mais um litígio comercial ganhou contornos preocupantes após a revelação de uma transação imobiliária entre a juíza e o empresário Juliano Luiz Bertuol, sócio da empresa que figura como autora da ação. De acordo com registros do Cartório de Registro de Imóveis local, a magistrada vendeu a ele, por meio da J. Bertuol Incorporadora Ltda., um imóvel de alto padrão no Condomínio Porto Seguro, avaliado em R$ 4 milhões. O fato de o comprador ser o proprietário da parte autora do processo sob julgamento pela própria juíza levanta questões sobre a integridade do procedimento.

Embora a transação imobiliária não seja ilegal, a natureza do negócio, o valor significativo e a ausência de qualquer declaração pública de suspeição levantam dúvidas sobre a isenção da juíza para decidir sobre uma causa que envolve diretamente seu recente comprador. Especialistas em direito destacam que o Código de Processo Civil, no artigo 145, incisos I e III, estabelece que o juiz deve se declarar suspeito se mantiver amizade íntima com uma das partes ou se tiver laços financeiros com elas. Relações comerciais recentes e de grande valor podem comprometer a confiança na imparcialidade judicial.

“A preservação da confiança no Poder Judiciário é fundamental”, afirma um professor de direito constitucional que preferiu não se identificar. “Quando uma juíza que está julgando uma ação milionária realiza um negócio de R$ 4 milhões com o proprietário da parte autora, é prudente que ela declare sua suspeição.” O imóvel, localizado em um dos condomínios mais luxuosos da cidade, evidencia ainda mais a ligação entre as partes envolvidas. Até o momento, não há registros de que a juíza tenha se manifestado sobre seu possível impedimento, e não houve solicitações de afastamento por parte do Ministério Público ou das partes do processo.

Esse silêncio é preocupante, especialmente considerando que decisões liminares em ações de execução podem levar a bloqueios patrimoniais imediatos e impactos diretos nas atividades empresariais. A aparente falta de imparcialidade pode comprometer a credibilidade do processo e abrir caminho para a contestação de futuras decisões. A ausência de transparência na condução do caso gera desconfiança e coloca em risco a integridade do julgamento. Além da transação imobiliária, outros fatores acentuam a percepção de parcialidade.

Documentos obtidos por esta coluna revelam:

  • Relação comercial recente: o negócio entre a juíza e o grupo Bertuol ocorreu pouco antes do ajuizamento da ação, o que fragiliza a noção de inexistência de um vínculo relevante.
  • Valor econômico da ação: o processo, que ultrapassa R$ 40 milhões, envolve ativos de grande relevância e repercussão financeira na região.
  • Conflito entre dever funcional e interesse privado: espera-se que juízes se abstenham de atuar em causas que envolvam pessoas com quem mantêm relações econômicas significativas.
  • Risco de favorecimento: mesmo que a juíza afirme estar pronta para julgar com imparcialidade, o próprio Poder Judiciário recomenda prudência e afastamento em situações que possam gerar dúvidas objetivas.

O caso da Bertuol não se limita ao mérito processual, mas levanta questões sobre a preservação do princípio da imparcialidade, um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Quando juízes realizam negócios substanciais com partes que têm interesse direto em processos sob sua supervisão, a confiança da sociedade no sistema judiciário é, sem dúvida, comprometida. O espaço da Jovem Pan está aberto caso Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande queria se manifestar.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.





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