Presidente americano desafia 14ª Emenda da Constituição americana e busca negar direito aos filhos de migrantes em situação irregular ou sob status de residência temporária, como asilo ou vistos

A Suprema Corte dos Estados Unidos avalia nesta quinta-feira (15) se um juiz pode suspender nacionalmente um decreto do presidente Donald Trump, depois que vários magistrados bloquearam sua tentativa de abolir a cidadania por direito de nascimento. Na sua posse, em 20 de janeiro, Trump assinou um dos decretos mais criticados. Seu objetivo: negar este direito aos filhos de migrantes em situação irregular ou sob status de residência temporária, como asilo ou vistos.
O princípio da cidadania por direito de nascimento está consagrado na 14ª Emenda da Constituição americana, em vigor há mais de 150 anos e que determina que qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos é cidadã. O decreto de Trump foi contestado e suspenso pelos tribunais distritais de Maryland, Massachusetts (ambos no nordeste) e Washington (noroeste), que o consideram inconstitucional.
O presidente republicano frequentemente ataca os juízes quando discordam dele. Em sua rede Truth Social, classificou aqueles que emitem liminares em todo o país como “juízes da esquerda radical”. Segundo ele, os magistrados poderiam “levar à destruição do nosso país!” e “querem assumir os poderes da presidência, sem ter que alcançar 80 milhões de votos” nas urnas.
Juízes democratas e republicanos congelaram outras iniciativas de Trump, muitas delas migratórias. Diante dessa situação, seu governo apresentou um recurso de urgência na Suprema Corte, que é composta por nove magistrados, seis deles conservadores. Pede que o tribunal restrinja a aplicação de liminares às partes que iniciaram o processo e ao distrito onde o juiz atua.
40 liminares
“Os tribunais emitiram 40 liminares universais contra o governo federal”, disse o assessor jurídico do governo, John Sauer, que defendeu Trump na audiência. “Liminares universais excedem a autoridade judicial (…) e perturbam o delicado equilíbrio constitucional da separação de poderes”, acrescentou.
Sonia Sotomayor, uma das três juízas progressistas, discordou porque, se as medidas não fossem aplicadas a todos os afetados, cada um deles seria forçado a interpor recurso separado ou coletivo. m”Se falamos das centenas e milhares de pessoas que não participaram da decisão do tribunal, todas teriam que apresentar ações individuais ou uma ação coletiva. Uma ação coletiva seria inútil”, disse, afirmando que o argumento do governo contraria quatro precedentes da Suprema Corte.
Outros presidentes reclamaram das liminares impostas durante seus mandatos, porque os deixaram de mãos atadas, mas nenhum enfrentou tantas em tão pouco tempo. Há uma razão para isso, explica Steven Schwinn, professor de direito constitucional na Universidade de Illinois em Chicago.
“Vimos um aumento na atividade do governo Trump como nunca vimos com nenhum outro presidente”, disse Schwinn à AFP. “O governo Trump ultrapassa repetidamente seus limites, e os tribunais fazem o que os tribunais têm que fazer, que é restringir ilegalidades em um sistema de separação de poderes”, acrescentou.
Busca por juízes
Os dois grupos que contestam o decreto de Trump, CASA e ASAP, consideram que a tentativa do governo de limitar a aplicação da decisão não faz sentido, sobretudo no que se refere à cidadania por nascimento. A liminar universal “neste caso preserva a uniformidade da cidadania dos EUA” porque o fato de uma criança ser ou não cidadã “não deve depender do estado onde ela nasceu”, argumentam.
Se a Suprema Corte decidir a favor do presidente republicano, “um bebê seria um cidadão dos Estados Unidos e um membro pleno da sociedade se nascesse em Nova Jersey, mas um estrangeiro que pode ser expulso se nascesse no Tennessee”, citam como exemplo.Isso levanta outro problema. Os autores da ação que buscam uma liminar nacional podem apresentar seus recursos em tribunais que acreditam que serão favoráveis.

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Independentemente do que os juízes decidam sobre as liminares nacionais, a questão sobre se Trump pode acabar com a cidadania automática por direito de nascença deve acabar na Suprema Corte “provavelmente mais cedo do que tarde”, acredita Schwinn.
*Com informações da AFP
Publicado por Victor Oliveira