STJ decide que companhias aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional

STJ decide que companhias aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional


Sem lei específica, ministros entenderam que empresas podem definir regras para garantir segurança e padronização

Foto: Divulgação / RJPETCão com carteirinha de suporte emocional no Rio de Janeiro
Cachorro com carteirinha de suporte emocional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (14) autorizar as companhias aéreas a recusarem o transporte de animais de suporte emocional em voos. Esta decisão reacende o debate sobre o transporte de pets em aeronaves, especialmente após o caso que ganhou notoriedade com a morte de Joca, um animal que faleceu durante um transporte aéreo. A decisão foi proferida pela ministra Maria Isabel Galotti, que analisou um pedido de uma companhia aérea para recusar dois cães que tinham autorização para viajar na cabine junto com seus tutores, fornecendo suporte emocional. A ministra considerou que a questão do suporte emocional é subjetiva, permitindo que as companhias sigam a legislação vigente.

“Na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, e não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias”, afirmou a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti.

Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ainda não regulamentou a lei conhecida como “Lei Joca”, que visa garantir o transporte de animais em voos nacionais. Enquanto isso, as companhias aéreas podem seguir suas próprias regras, recusando o transporte de animais de suporte emocional na cabine. A decisão do STJ destaca que apenas cães-guia, que recebem treinamento específico para auxiliar pessoas com deficiência visual, têm o direito garantido de viajar na cabine com seus tutores, tanto em voos nacionais quanto internacionais.

“Não se tratando de animal de pequeno porte (até 10 kg), nem de cão-guia, e não havendo exceção aberta, espontaneamente, pela companhia aérea, todos os outros animais devem viajar no porão das aeronaves, dentro de caixas específicas feitas para esse tipo de transporte”, destacou a ministra.

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A decisão do STJ reflete a complexidade do tema, que envolve questões de saúde emocional e segurança nos voos. Enquanto a regulamentação da ANAC não é implementada, as companhias aéreas têm autonomia para decidir sobre o transporte de animais de suporte emocional. A decisão ressalta a diferença entre cães-guia, que têm direitos assegurados por lei, e cães terapêuticos, que oferecem suporte emocional, mas não têm o mesmo reconhecimento legal.

*Com informações de David de Tarso 

*Reportagem produzida com auxílio de IA





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