Defesa de Débora Rodrigues pede para manter a prisão domiciliar e reduzir a pena de 14 anos de reclusão
A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues recorreu nesta 4ª feira (14.mai.2025) contra a condenação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pela sua participação nos atos do 8 de Janeiro. Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané” usando batom.
No recurso, os advogados pedem que ela continue cumprindo a pena em regime domiciliar e que o tempo em que ela esteve presa preventivamente seja contabilizado no tempo total da sua condenação. Leia a íntegra do recurso (PDF – 340 kB).
Débora está em prisão domiciliar desde março, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados pedem a manutenção do regime com base no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que admite a prisão domiciliar quando a acusada tiver filhos menores de idade. Segundo a defesa, Débora tem 2 filhos que “são totalmente dependentes de seus cuidados”.
O recurso protocolado é um embargo de declaração, que é usado para esclarecer alguma obscuridade, dúvida, contradição ou omissão em relação à decisão de um tribunal.
Nesse sentido, a defesa alega que o tribunal foi omisso ao não considerar a sua confissão na sentença, conforme o Código Penal determina. Os advogados se referem à carta enviada a Moraes, pedindo desculpas por pichar a estátua.
“A confissão da recorrente auxiliou na fundamentação da sua condenação, mas não foi considerada em razão da atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”, consta no recurso.
Os advogados também pedem que o tempo que Débora permaneceu presa seja contabilizado na sua condenação. A cabeleireira está presa desde 17 de março de 2023. Além disso, afirmam que a condenada teria direito a abater 281 dias da sua pena, em razão de atividades laborativas, cursos de requalificação profissional, leitura e aprovação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Por fim, pedem que o celular de Débora, apreendido durante as investigações, seja devolvido. “O processo restou julgado, bem como, o celular já foi periciado, não havendo razão para que o bem permaneça apreendido”, afirmam.
CONDENAÇÃO
Em abril, os ministros da 1ª Turma votaram pela condenação de Débora, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, deu a pena maior: 14 anos. Foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin votou por condená-la a 11 anos de prisão, enquanto Luiz Fux sugeriu a menor pena, de 1 ano e 6 meses.
Débora foi condenada pelos crimes de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- e deterioração de patrimônio tombado.
Ela foi detida pela PF (Polícia Federal) na 8ª fase da operação Lesa Pátria, que tinha como alvo os participantes dos atos do 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, manifestantes depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Durante a invasão aos prédios, Débora foi fotografada pichando a estátua que fica em frente ao STF.
“PERDEU, MANÉ”
A frase escrita por Débora na estátua “A Justiça” foi dita por Barroso em novembro de 2022. À época, ele estava caminhando na Times Square, em Nova York, quando foi abordado por um brasileiro.
O brasileiro pergunta se Barroso vai “deixar o código-fonte [das urnas eletrônicas] ser exposto”. O presidente do Supremo responde: “Perdeu, mané, não amola”.
Assista ao vídeo de Barroso em Nova York (39s):