Bolsonaro diz que STF não pode anular manobra pró-Ramagem

Bolsonaro diz que STF não pode anular manobra pró-Ramagem


Ex-presidente citou artigo 97 da Constituição para criticar decisão da 1ª Turma que contrariou a Câmara dos Deputados

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu nesta 3ª feira (13.mai.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) não tem respaldo legal para anular a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Por meio de mensagens disparadas no WhatsApp, Bolsonaro citou o artigo 97 da Constituição.

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”, diz trecho compartilhado pelo ex-presidente.

A crítica foi direcionada à 1ª Turma do STF, que invalidou a suspensão do processo aprovada pela Câmara com 315 votos.

A declaração de Bolsonaro acompanha o movimento da Câmara, que acionou o STF por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). O pedido é para que a Corte reconheça a suspensão da ação penal contra Ramagem.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a decisão do plenário da Casa deve prevalecer por estar amparada na Constituição. A ADPF argumenta que a deliberação da 1ª Turma esvazia o papel do Legislativo.

A manobra a favor de Ramagem beneficiaria o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro. Os 2 são réus ao lado de mais 5 pessoas sob a acusação de tentativa de golpe. Os ministros do STF, no entanto, limitaram a suspensão da ação somente em relação aos crimes ocorridos depois de Ramagem tornar-se congressista.

Eis os crimes pelos quais Ramagem deixa de responder se a decisão for confirmada:

  • delitos por deterioração de patrimônio tombado; e
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que teriam sido cometidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

O ex-diretor da Abin e agora deputado continuará sendo réu por:

  • crimes de organização criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito; e
  • tentativa de golpe de Estado.





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