Artigo do estatuto da CBF proíbe contratos com parentes de sangue ou “afinidade”. Código de ética da entidade fala em “conflito de interesses” ao empregar parentes
Em meio a diversas polêmicas, incluindo até fortes indícios de falsificação de assinaturas, a gestão de Ednaldo Rodrigues à frente da CBF acumulou casos de supostos favorecimentos e até contratação de parentes, algo vedado pelo estatuto da entidade e pelo código de ética. O mais emblemático envolve o genro, Gabriel Mendonça Brandt, que além de ganhar um curso da CBF Academy com 100% de desconto, também foi indicado pela entidade a um cargo na Conmebol.
Em 2021, quando Ednaldo Rodrigues ainda era presidente interino da CBF, Gabriel Mendonça Brandt foi indicado para ser um dos representantes da entidade dentro da Conmebol. Por lá,o genro do presidente da CBF passou a atuar como “delegado de partida”, cargo que já havia exercido anteriormente, mas foi reconduzido após a chegada do sogro ao poder.
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No entanto, o artigo 13 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, em tese, veta a contratação e indicação de parentes próximos e os classifica como “conflito de interesses”:
Art. 13. Constituem situações de conflito de interesse, exemplificativamente:
(i) possuir participação em direitos de atletas, clubes, empresas, ativos e bens que possam vir a sofrer valorização direta ou indireta pela atuação da respectiva entidade;
(ii) requisitar de patrocinadores e fornecedores qualquer vantagem pessoal ou solicitar qualquer demanda em nome da respectiva entidade que não conste explicitamente em contrato;
(iii) utilizar produtos, símbolos ou uniformes diferentes dos oficiais da respectiva entidade quando estiver trabalhando ou em missão desta;
(iv) celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro(a), ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;
(v) empregar cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta ou colateral até terceiro grau de dirigente eleito da respectiva Entidade;
À época, no entanto, a Conmebol entrou na jogada e informou que não viu conflito de interesses na indicação e permitiu que Gabriel Brandt mantivesse o cargo. O comitê de ética da CBF não foi acionado e tampouco agiu.
Outro episódio que também, em tese, feriu regras da entidade, desta vez do estatuto da CBF foi a contratação da empresa da filha do presidente, Rafaella Galvão Brandt, para o fornecimento de kits de limpeza em um evento de prevenção ao câncer de mama na entidade em 2021, ainda durante a pandemia. Segundo a CNN Brasil, o fato chegou a ser denunciado ao comitê de ética da CBF. A entidade informou que a contratação seguiu os ritos previstos.
Art. 145 – É vedado a CBF celebrar contrato com sociedade da qual qualquer dirigente ou membro de seus líderes e órgãos, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha retal, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em seu benefício.
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