Sem o documento em dia, cidadão pode ter restrições em concursos, matrícula e emissão de passaporte
A Justiça Eleitoral estabeleceu o dia 19 de maio de 2025 como prazo final para que os eleitores com pendências regularizem sua situação. Quem não votou, não justificou a ausência nem pagou as multas relativas a 3 turnos consecutivos de eleições – incluindo suplementares – pode ter o título de eleitor cancelado.
Além de garantir o direito ao voto, manter o título regular é essencial para a vida civil e profissional do cidadão. A ausência do documento válido pode impedir ações como tirar passaporte, participar de concursos públicos, renovar matrícula em universidades públicas, entre outras atividades.
Leia 6 razões para manter a situação eleitoral em dia:
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Participar de concursos públicos
Sem comprovação de quitação eleitoral, o cidadão não pode se inscrever, tomar posse ou ser investido em função pública. -
Receber salário em emprego público
Funcionários públicos com pendências eleitorais podem ter o pagamento suspenso. -
Participar de licitações públicas
A regularidade é exigida para contratos com o poder público em todas as esferas. -
Emitir passaporte e carteira de identidade
A emissão de documentos pode ser bloqueada para quem está em débito com a Justiça Eleitoral. -
Renovar matrícula em instituição pública
Alunos podem ter matrícula negada se não apresentarem prova de regularidade eleitoral. -
Comprovar quitação legal
A certidão de quitação eleitoral é exigida para diversos atos civis, inclusive para comprovação de regularidade com o serviço militar.
Como regularizar
O eleitor pode consultar a própria situação no site do TSE ou dos TREs, na seção “Consultar situação eleitoral”. O processo pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar:
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Documento oficial com foto;
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Título de eleitor ou e-Título;
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Comprovantes de votação ou justificativa, se houver;
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Comprovante de dispensa ou quitação de multa.
Pagamento de multas
A multa por ausência é aplicada por turno e pode ser paga via boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação ocorre automaticamente após o pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode dispensar o valor.
Com informações do TSE.