Novo processo incluiria só os crimes cometidos depois da diplomação do deputado e seria julgado ao final do mandato; ação por organização criminosa seguiria em andamento
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino sugeriu nesta 6ª feira (9.mai.2025) que a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe seja desmembrada com os crimes cometidos depois da sua diplomação, em dezembro de 2022.
O desmembramento criaria uma nova ação penal contra o congressista, que seria instaurada com suspensão imediata e poderia ser julgada depois do fim do seu mandato, em 2027. Nela o deputado responderia só aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no 8 de Janeiro. Para ser válida, a sugestão precisa ser acompanhada pelos demais ministros.
“Dessa maneira, entendo conveniente o desmembramento do feito em relação ao deputado Alexandre Ramagem, exclusivamente quanto aos crimes delimitados pelo eminente relator ministro Alexandre de Moraes. Tal feito desmembrado (com os alegados crimes existentes após a diplomação) permanecerá suspenso até o dia 31.jan.2027 ou até nova deliberação do STF, se necessária e cabível”, concluiu Dino.
A sugestão foi feita no julgamento que analisa a decisão da Câmara que suspendeu integralmente a ação penal contra Ramagem. A resolução aprovada permite que um processo criminal contra um congressista seja interrompido pela sua respectiva Casa durante o exercício do mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos nesse período. Leia a íntegra do voto de Dino (PDF – 227 kB).
Apesar da ressalva, Dino acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou para suspender a ação penal só para os crimes cometidos depois da diplomação do deputado, em dezembro de 2022, e só em relação a Ramagem, sem afetar os outros réus.
Com o voto de Moraes, o andamento da ação penal continuaria igual para os outros réus e o deputado seguiria respondendo por 3 crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Há 3 votos para limitar a decisão da Câmara. Eis o placar:
- para limitar a decisão da Câmara na suspensão da ação contra Ramagem: Alexandre de Moraes (relator) e Cristiano Zanin; e
- para limitar a decisão e desmembrar a ação: Flávio Dino.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento se dá em sessão virtual do plenário da 1ª Turma. Na modalidade, não há deliberação presencial e os magistrados só registram os votos. A sessão termina às 23h59 da próxima 3ª feira (13.mai).
Além de adotar a técnica do desmembramento, Dino fez outras ressalvas ao acompanhar Moraes. Disse que a suspensão da ação penal vale só durante uma única legislatura e que, em caso de reeleição, “não há prorrogação da suspensão da ação penal”.
“Nessa circunstância, haverá outra diplomação, e os crimes que deram ensejo à ação penal suspensa terão sido praticados durante o mandato decorrente da diplomação anterior, ou seja, antes da nova diplomação. […] Assim sendo, a suspensão desejada pela Câmara dos Deputados vale exclusivamente para a legislatura de 2023 a 31.jan.2027, ora em curso”, disse.
Dino também votou para que, se o parlamentar for preso preventivamente ou afastado da função, a suspensão seja desconsiderada.