Congresso em Foco

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes no julgamento da 1ª Turma da Corte sobre a decisão da Câmara para suspender o andamento de uma ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), onde o parlamentar é acusado de participação em uma trama de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro na Presidência da República.

O ministro Cristiano Zanin é o presidente da 1ª Turma do STF.

O ministro Cristiano Zanin é o presidente da 1ª Turma do STF.Ton Molina/Fotoarena/Folhapress

Com isso, o placar fica em 2 a 0 para que a decisão da Câmara se aplique apenas aos crimes atribuídos ao deputado cometidos quando ele já tinha mandato no Congresso – não se aplicando para atos cometidos fora do mandato nem para outros réus na mesma ação, o que incluiria o próprio Bolsonaro. Como a 1ª Turma do STF tem 5 ministros, o placar fica a um voto de chegar na maioria.

Faltam votar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Como a sessão é virtual, todos eles depositam seus votos no sistema, sem debate presencial. Os votos podem ser protocolados até a próxima terça-feira (13). Se pelo menos três ministros votaram no mesmo sentido, a Turma forma maioria.

Os crimes atribuídos a Ramagem

Em 26 de março, a Primeira Turma do STF aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro. Ele é acusado dos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

Segundo a denúncia, os crimes fazem parte do esquema de tentativa de golpe de Estado e dos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, integrando a mesma ação penal que envolve Jair Bolsonaro e aliados.

Zanin informou previamente a Câmara para que se manifestasse sobre a suspensão, especificamente em relação aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, como exige a Constituição.

O relator da proposta de sustação na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que a inclusão de Ramagem na mesma ação dos demais acusados foi decisão da PGR e do STF e que a natureza dos crimes se estende ao período posterior à diplomação.

Aliados do governo, no entanto, classificaram a medida de manobra política para beneficiar Bolsonaro e aliados, estendendo a proteção parlamentar a crimes que, segundo o STF, não estão cobertos pela imunidade.



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