A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/2025, que obriga o sistema penitenciário a notificar, por mensagem de celular, vítimas, testemunhas e policiais responsáveis por prisões em flagrante sempre que houver movimentação relevante do preso como entrada no presídio, mudança de regime ou liberação.
Pelo projeto, vítimas, testemunhas e policiais serão avisados sobre entrada, saída e mudança de regime de presoMiguel Noronha/Agencia Enquadrar/Folhapress
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS), que argumentou que a proposta contribui diretamente para reforçar a segurança pública e a confiança nas instituições de justiça. Segundo ele, essas pessoas “permanecem vulneráveis diante da soltura ou da progressão de regime dos autores de crimes”, e o envio de mensagens antecipadas pode ajudar a prevenir riscos e ameaças.
Como funcionará o alerta
De acordo com o projeto, o aviso por aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviado com dez dias úteis de antecedência nos seguintes casos:
- Ingresso do preso no sistema penitenciário;
- Alteração do regime prisional, como mudança para regime aberto, semiaberto, monitoramento eletrônico ou liberdade condicional;
- Qualquer forma de soltura, incluindo o cumprimento total da pena.
As notificações serão enviadas apenas às pessoas que informarem voluntariamente seus números de celular no momento da prisão do acusado. Elas também poderão optar por não receber os alertas.
O projeto prevê que o uso de aplicativos amplamente acessíveis, como o WhatsApp, contribuirá para a efetividade e economicidade da política pública. O relator destacou ainda que o mecanismo não criará burocracia excessiva nem interfere nos direitos dos presos, como a progressão de regime.
Proteção de dados
O texto determina que todas as notificações respeitem os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O tratamento das informações será exclusivo para fins de notificação, assegurando que dados sensíveis de vítimas, testemunhas e agentes não sejam usados indevidamente.
Hoje, o Código de Processo Penal já prevê a obrigação de informar o ofendido sobre a entrada e a saída do acusado da prisão. A proposta de Sampaio, no entanto, revoga esse trecho da legislação atual e o substitui por uma nova norma autônoma, com foco na comunicação eletrônica.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo ou seja, se for aprovado sem recurso ao plenário, segue diretamente para o Senado. Para se tornar lei, ainda precisa ser votado pelas duas casas legislativas.