Presidente da 1ª Turma, Zanin marcou sessão virtual para as 11h após pedido de Moraes, relator na Corte do caso de tentativa de golpe
O presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, marcou para 6ª feira (9.mai.2025) a sessão virtual para analisar a suspensão do processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O congressista é réu na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O magistrado atendeu a um pedido do relator do caso, Alexandre de Moraes, que fez a solicitação depois de o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviar um ofício à Corte. Motta comunicou a aprovação do projeto que, além de Ramagem, beneficia outros réus na Corte por tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foi aprovado na 4ª feira (7.mai) pelos deputados.
“Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, conforme consignado pelo eminente relator, ministro Alexandre de Moraes, determino a inclusão desta ação penal em sessão virtual extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com início às 11 horas do dia 09/05/2025 e término às 11 horas do dia 13/05/2025, para análise, por parte deste colegiado”, disse Zanin em decisão. Eis a íntegra (PDF – 75 kB).
ENTENDA
Foram 315 votos a favor do relatório, 143 contra e 4 abstenções. Ramagem precisava de pelo menos 257 votos a seu favor.
O relator afirma que a imunidade do congressista deveria se estender aos outros investigados. Eis a íntegra do parecer (PDF – 192 KB).
A brecha questionada está na conclusão do relatório, quando Gaspar diz: “Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”. O relator ainda pediu que o andamento da ação seja suspenso “em relação a todos os crimes imputados”.
Há a expectativa de que a Corte suspenda somente as ações contra Ramagem e exclua o trecho referente a outros acusados, por considerar o ato uma manobra.
Ainda na noite de 4ª feira, o Psol anunciou que vai entrar com ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra a suspensão. Segundo apurou o Poder360, o partido esta colhendo assinaturas de outras legendas de esquerda antes de protocolar o pedido.
O STF só pode agir quando é formalmente provocado por uma das partes legitimadas, como partidos políticos, a Procuradoria-Geral da República ou autoridades com prerrogativa de foro. Essa característica decorre do princípio da “inércia da jurisdição”, segundo o qual o Judiciário não age de ofício. Assim, mesmo diante de fatos relevantes, o STF depende de um pedido formal para se manifestar.