Gilmar Mendes nega pedido de deputada para afastar presidente da CBF, mas determina apuração de alegações de fraude

Gilmar Mendes nega pedido de deputada para afastar presidente da CBF, mas determina apuração de alegações de fraude


Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá adotar providências cabíveis para a apuração de alegações sobre ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antonio Carlos Nunes de Lima

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDOGilmar Mendes
O documento, conforme o Código de Processo Civil, tinha presunção de autenticidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) investigue, com urgência e imediatamente, as alegações de possíveis vícios de consentimento envolvendo um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco de seus dirigentes e a Federação Mineira de Futebol (FMF). A decisão ordena que o TJRJ adote as medidas necessárias para investigar a possível falta de capacidade cognitiva e a suposta assinatura não genuína de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

Na decisão, o relator ressaltou que o acordo foi apresentado para homologação por um advogado regularmente inscrito na OAB, acompanhado de uma procuração assinada por todas as partes envolvidas. O documento, conforme o Código de Processo Civil, tinha presunção de autenticidade. “Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou.

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O ministro, no entanto, destacou que manifestações posteriores enviadas ao STF indicam sérias suspeitas de vícios de consentimento, que poderiam comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por esse motivo, essas alegações devem ser analisadas no contexto da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no TJRJ. Em relação ao pedido de afastamento do presidente da CBF, o ministro Gilmar Mendes considerou a solicitação improcedente, uma vez que a ADI trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).





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