Relator do projeto criticou a tributação das altas rendas e disse que há rendimentos que impactam, mas não são considerados no cálculo do imposto
O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 mensais, afirmou haver “descompasso” e “assimetria” no texto apresentado pelo governo.
A análise está no plano de trabalho apresentado nesta 3ª feira (6.mai.2025), durante a instalação da comissão especial que analisará a proposta na Câmara. Eis a íntegra (PDF – 415 kB).
A proposta determina que, a partir de janeiro de 2026, haverá uma nova forma de tributação das chamadas “altas rendas”, por meio do IRPFM (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo).
Segundo o texto, empresas terão de reter 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física se os valores ultrapassarem R$ 50.000 mensais. Além disso, caso o total recebido por essa pessoa supere R$ 600 mil anuais, ela passará a pagar o IRPFM.
A alíquota do imposto sobe de forma progressiva até chegar a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Para Lira, há desequilíbrio entre o percentual retido na fonte e o cobrado no ajuste anual, o que pode gerar restituições indevidas.
“O 2º ponto para o qual gostaríamos de chamar a atenção deste colegiado reside na assimetria da alíquota de retenção na fonte sobre lucros e dividendos [10% sobre o total deles] em relação à alíquota do IRPFM prevista para o ajuste anual, o que acaba por gerar restituição do Imposto de Renda nesse caso”, disse o deputado.
BASE DE CÁLCULO
Lira diz ser preciso observar os rendimentos que, embora influenciem na alíquota aplicada, não integram a base de cálculo do imposto. Entre as exclusões previstas estão:
- rendimentos de Poupança;
- indenizações por acidente de trabalho e por danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes);
- aposentadorias ou pensões decorrentes de acidente em serviço ou doenças graves (como câncer, Parkinson, cardiopatias, entre outras);
- rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero (exceto participações societárias).
Lira defende que o texto da medida provisória que reajustou a tabela mensal do IRPF seja alinhado com o projeto em análise na comissão. Para ele, é necessário “reequilibrar” a carga tributária e buscar medidas compensatórias.
O deputado também declara que o parecer levará em conta os efeitos da medida sobre o investimento estrangeiro no país, diante de um cenário internacional de incerteza no mercado de capitais.
CRONOGRAMA
Lira se comprometeu a entregar o relatório até 27 de junho de 2025, de acordo com o seguinte cronograma:
- audiências públicas – até 20 de junho;
- apresentação do relatório final – até 27 de junho;
- discussão e votação na comissão especial – até 16 de julho.