Entenda os próximos passos do julgamento contra militares

Entenda os próximos passos do julgamento contra militares


1ª Turma do STF tornou mais 7 pessoas rés por disseminarem informações falsas sobre autoridades do Judiciário e as eleições

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou nesta 3ª feira (6.mai.2025) mais 5 militares e 2 civis réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 2022. Eles teriam usado ilegalmente a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para articular ataques virtuais a instituições e autoridades do Judiciário, disseminar informações falsas e elaborar um relatório fraudulento sobre a manipulação de urnas.

A denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) contra os integrantes do núcleo de desinformação da organização criminosa foi aceita por unanimidade pelo colegiado de 5 ministros, que seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Com isso, uma ação penal é iniciada na Corte e eles passam a responder pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Leia quem se tornou réu:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal; e
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

Os ministros também votaram para rejeitar as X alegações preliminares das defesas, como a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, o excesso acusatório da PGR e a competência da Corte e da 1ª Turma para julgar o caso.

A partir da publicação do acórdão, com a íntegra dos votos dos 5 ministros da Corte, as defesas têm 5 dias para apresentar recursos. Leia nesta reportagem o papel de cada acusado na tentativa de golpe, segundo a denúncia da PGR.

ENTENDA

A PGR decidiu fatiar a denúncia sobre a tentativa de golpe em 4 núcleos. A 1ª Turma do STF já aceitou a denúncia contra o núcleo crucial, o núcleo de gerência e, agora, o núcleo de desinformação. O colegiado ainda precisa analisar o recebimento da acusação contra o núcleo de operações, marcada para 20 e 21 de maio.

Leia os próximos passos para o julgamento:

  1. interrogatório: a partir da abertura da ação penal, o relator, Alexandre de Moraes, designará datas de interrogatórios. Os réus serão citados (informados formalmente) sobre a data do interrogatório e poderão se defender, podendo ser acompanhados de seus advogados.
  2. defesa prévia: depois do interrogatório ou intimação do defensor, cada um terá 5 dias para apresentar sua defesa prévia. Caso o advogado apresente novos documentos ou provas, a outra parte (acusação) será intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
  3. instrução processual: durante a fase de instrução, as provas serão produzidas. Isso inclui a oitiva de testemunhas e a coleta de outros elementos probatórios. O relator pode solicitar novas diligências ou provas, ou pode até mesmo delegar a um juiz inferior a realização de alguns atos, como o interrogatório ou depoimentos, caso isso envolva competência de outra localidade.
  4. alegações finais: após a instrução (ou coleta de provas), tanto a acusação quanto a defesa terão um prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais por escrito. Caso haja novas provas ou documentos apresentados na fase das alegações finais, as partes serão intimadas para se manifestar sobre eles no prazo de 5 dias.
  5. julgamento: o colegiado (1ª Turma) irá então julgar o caso com base nas provas e nas alegações finais apresentadas pela acusação e pela defesa. Durante o julgamento, é possível que haja sustentação oral, em que as partes (acusação e defesa) podem se manifestar diante dos juízes. A acusação tem 15 minutos para falar, e a defesa também terá seu tempo. Após os debates, o tribunal deliberará sobre a culpabilidade ou não dos réus.
  6. decisão: depois do julgamento, a 1ª Turma poderá decidir pela culpabilidade ou inocência dos envolvidos. Se forem condenados, a sentença determinará a pena.
  7. recurso: caso haja condenação, cada réu pode recorrer da decisão, a partir de embargos de declaração (recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença). Se a defesa não recorrer ou se os recursos forem rejeitados, a decisão se torna final e a pena definida deve ser executada.





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