1ª Turma do STF julga ação contra 4ª núcleo do golpe

1ª Turma do STF julga ação contra 4ª núcleo do golpe


Ministros da 1ª Turma analisam recebimento de denúncia da PGR contra mais 7 pessoas; relembre o papel dos acusados

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta 3ª feira (6.mai.2025) se adiciona mais 7 pessoas à lista de réus acusados de formar uma organização criminosa para pôr em prática uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), o núcleo de desinformação era formado por militares da ativa e da reserva do Exército, policiais federais e 1 civil. Eles seriam responsáveis por articular a propagação de informações falsas sobre o processo eleitoral e realizar ataques virtuais às instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo.

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Em março e abril, a Corte iniciou uma ação penal contra outras 14 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça).

Também se tornaram réus o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o então ajudante de ordens Mauro Cid. Todos são acusados de tentar viabilizar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder depois da derrota nas eleições de 2022.

O processo da vez será julgado pela 1ª Turma da Suprema Corte, formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

O colegiado vai decidir até 4ª feira (7.mai) se há indícios fortes o suficiente na acusação para acolher a denúncia e tornar os envolvidos réus. Em caso positivo, inicia-se uma ação penal contra o núcleo. A 1ª sessão começará às 9h30, a 2ª às 14h e a 3ª às 9h30 do dia seguinte, se necessário.

Uma eventual condenação será definida depois da fase de instrução criminal, com a oitiva de testemunhas, apresentação das teses das defesas e produção de provas.

Os acusados são denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.





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