Conselho de Ética da Câmara votou pela cassação do mandato do deputado do Psol por agredir um influenciador do MBL em 2024
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) vota nesta 3ª feira (29.abr.2025), a partir de 10h, o recurso de Glauber Braga (Psol-RJ), que teve a cassação aprovada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados em 9 de abril. Braga agrediu o youtuber Gabriel Costenaro, integrante do MBL (Movimento Brasil Livre), em abril de 2024.
A análise da cassação de Glauber foi adiada depois de o deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ) pedir vistas do processo, na 5ª feira (24.abr). A CCJ estuda o relatório do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), contra o recurso de defesa de Braga, que foi apresentado em 22 de abril.
Assista ao vivo:
Braga diz haver incongruência dos procedimentos feitos contra ele no colegiado. A defesa busca evitar o avanço da pauta para o plenário, onde todos os deputados votam.
A defesa apresenta uma série de justificativas para o recurso. Dentre elas, afirma que o youtuber “vinha acossando” o psolista “há meses” e que a “reação de Glauber foi justa e proporcional às ofensas e ameaças recebidas”.
O recurso de Braga indica que a acusação não apresenta descrição “clara e individualizada” dos fatos, nem “provas correspondentes”, com mera “narrativa genérica, desconexa e imprecisa, incapaz de fundamentar a conclusão pela perda do mandato parlamentar”.
No relatório, Manente discorda e diz que a descrição com provas é apresentada no item “dos fatos”, do parecer feito pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator do caso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que decidiu cassar o mandato de Braga no dia 9 de abril de 2025.
Braga afirma no recurso que Magalhães não tinha competência para a função porque, antes de apresentar o seu posicionamento formal, fez declarações favoráveis à cassação do deputado do Psol e que já teria cometido agressões sem ter sofrido sanções semelhantes às que propôs ao congressista.
Manente afirma que a escolha do relator foi feita de acordo com o que determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Ele cita que a norma só restringe a relatoria a deputados que sejam do mesmo partido, bloco parlamentar ou Estado do congressista alvo do processo. O que não é o caso de Magalhães.
O relator do caso na CCJ ainda disse que o fato de o parecer de Magalhães não ter sido apresentado com antecedência não prejudicaria a defesa de Braga. Manente declarou que não há exigência de prazo entre a apresentação do relatório e a votação no Conselho de Ética.
Manente também recusou o argumento de que a defesa teria sido cerceada porque os depoimentos de 8 testemunhas favoráveis a Braga foram indeferidos. O relator na CCJ citou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques negou o mandado de segurança apresentado por Braga sobre o assunto.
Os outros argumentos apresentados por Braga também foram negados por Manente porque ele considerou que não são da competência da CCJ analisar.
ENTENDA O PROCESSO DE CASSAÇÃO
- Entenda o processo de cassação após a aprovação do Conselho de Ética:
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acusado pode recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
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recurso deve alegar inconstitucionalidade ou infração ao regimento;
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CCJ tem 5 dias úteis para decidir.
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- deliberação em plenário:
- se o parecer for pela suspensão do mandato pelo período máximo de 6 meses ou perda do mandato: