Com recuo de Gilmar Mendes, futuro de Collor será decidido de forma virtual

Com recuo de Gilmar Mendes, futuro de Collor será decidido de forma virtual


Após recuar do pedido de destaque, Gilmar Mendes permitiu que o STF retome nesta segunda (28/4) o julgamento virtual sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar o pedido de destaque que havia apresentado no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Com a mudança, o processo volta a tramitar no plenário virtual a partir das 11h de segunda-feira (28/4). No formato virtual, os votos são registrados eletronicamente, sem necessidade de discussão em tempo real.

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Fernando Collor de Mello - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Fernando Collor de Mello – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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Fernando Collor, ex-presidente do BrasilReprodução: Instagram


Antes da suspensão do julgamento, o placar apontava 6 votos favoráveis à manutenção da prisão determinada pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Já haviam se posicionado nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Moraes foi o primeiro a votar, ainda na noite da última quinta-feira (24/4).

Com a retomada, os votos já proferidos permanecem válidos. Ainda faltam se manifestar Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.

A prisão de Fernando Collor foi efetuada na madrugada de sexta-feira (25/4), em Maceió, Alagoas. O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, por envolvimento em irregularidades na BR Distribuidora, atual Vibra Energia.

Segundo a CNN,  a decisão de Gilmar Mendes em retirar o pedido de destaque levou em conta o entendimento de que seria inadequado manter a prisão de Collor apenas com base em uma decisão individual, ainda mais considerando que a próxima sessão presencial do Supremo só está agendada para o dia 7 de maio.

A validação da ordem de prisão pelo plenário virtual garante maior respaldo coletivo à medida e assegura a continuidade da execução da pena sem necessidade de aguardar novo julgamento presencial.

 



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