Apesar da maioria na Corte, ministros divergem sobre a pena adequada para a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos
A cabelereira Débora Rodrigues dos Santos ganhou notoriedade nas redes sociais após ser identificada como a mulher que pichou a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” com batom vermelho, durante os atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro de 2023. Nesta sexta-feira (25/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para a condenação de Débora, com algumas discordâncias entre os ministros da Primeira Turma do Supremo, responsável pelo julgamento da mulher.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou uma multa no valor de R$ 50 mil e prisão por 14 anos por Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada. O ponto de divergência aconteceu quando o ministro Luiz Fux afirmou que Débora deve cumprir, de acordo com sua interpretação do caso, o período de um ano e seis meses de prisão e pagar uma multa no valor de 1/30 do salário mínimo pelo período de 10 dias.
Fux ressaltou ainda que Débora Rodrigues deve responder apenas por um dos crimes listados pro Moraes, o de dano ao património, e arcar com os custos pela limpeza da obra pichada. O ministro já havia argumentado por uma pena menor em outras sessões do julgamento de Débora, que voltou ao plenário da Corte nesta sexta-feira após um pedido de vista do magistrado.
Para Cristiano Zanin, a pena ideal seria de 11 anos de prisão, com 6 meses sob prisão domiciliar, e o pagamento de multa no valor de 1/30 do salário mínimo, também sugerido por Fux, porém no período de 20 dias. Flávio Dino acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia ainda não deu seu parecer. A previsão é que o caso seja concluído no dia 6 de maio.