STF julgará prisão de Collor por corrupção no plenário físico

STF julgará prisão de Collor por corrupção no plenário físico


Ministro Gilmar Mendes pediu destaque depois que Moraes votou para manter a prisão do ex-presidente; político se entregou à Justiça durante a madrugada

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu nesta 6ª feira (25.abr.2025) destaque no julgamento para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em 2023.

Teve a prisão decretada pelo magistrado na 5ª feira (24.abr) e foi preso durante a madrugada, enquanto se dirigia à Brasília para se apresentar à Justiça de forma espontânea.

Antes do pedido de destaque, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter a ordem de prisão imediata de Collor. Foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Na decisão que decretou a prisão de Collor, Moraes rejeitou o último recurso imposto pela defesa do ex-presidente para contestar a decisão que manteve a condenação do político. Os advogados queriam que prevalecesse a pena de 4 anos de reclusão, constante nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, em razão da divergência.

De acordo com o relator, a defesa só repetiu argumentos já refutados pela Corte em recursos anteriores, o que indicaria a intenção de atrasar o cumprimento da pena.

“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, afirmou Moraes.

Ainda afirmou que o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Em nota, a defesa de Collor declarou que recebeu a decisão “com surpresa e preocupação”, porque entende que o recurso negado era cabível.

“De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, escreveram os advogados. Leia a íntegra da nota abaixo.

Conforme a decisão, ficou provado que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram o início do cumprimento das penas determinado. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

ENTENDA

O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.

O pedido de prisão ocorre 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment.

A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis.

Leia a íntegra da nota da defesa de Collor:

“A ação contra o ex-presidente está no Supremo desde 2018. Antes de ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no STF, a defesa alegou inocência e pediu a absolvição.

“Segundo a denúncia, Collor integrou uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos o teriam ajudado a fraudar contratos da estatal com a UTC Engenharia. Também foram condenados no processo.”





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