Decreto de 2008 assegura a quem ocupou a Presidência da República, segurança, motoristas e equipe de apoio, mesmo depois de deixar o cargo
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, preso nesta 6ª feira (25.abr.2025) em Maceió (AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, segue com acesso a benefícios vitalícios garantidos pelo decreto 6.381 de 2008. Leia a íntegra ( PDF – 290 kB)
Segundo o decreto, os ex-presidentes têm direito ao uso de:
- serviços de 4 servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
- 2 veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
- assessoramento de 2 servidores.
A norma não determina pagamento de salário ou qualquer tipo de aposentadoria vitalícia. A Constituição de 1988 extinguiu esse tipo de benefício para ex-presidentes.
ENTENDA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou na 5ª feira (24.abr.2025) a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses.
Fernando Collor foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito.
A prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.
A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.
Os advogados de Collor afirmaram que ele foi preso por volta das 4h da manhã, horas após a ordem de Moraes. Ele se dirigia para Brasília para se apresentar à Justiça de forma espontânea no momento da prisão.