Relator do processo, Flávio Dino deu prazo de dez dias para AGU e Congresso se manifestaremBruno Peres/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, cobrou nesta sexta-feira (25) novas medidas para garantir maior transparência e controle sobre a destinação das emendas parlamentares no orçamento federal. A decisão foi tomada no âmbito da ação movida pelo Psol (ADPF 854) para contestar práticas opacas na execução de emendas orçamentárias especialmente as chamadas “emendas de comissão” (RP8) e “emendas de bancada” (RP7).
Veja o despacho de Flávio Dino
A medida dá sequência ao compromisso firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo em fevereiro de 2025, com o chamado Plano de Trabalho conjunto, voltado à implementação da Lei Complementar nº 210/2024, que estabelece regras para rastreabilidade de recursos públicos.
O Psol e as entidades da sociedade civil que acompanham a ação, como a Transparência Brasil, a Associação Contas Abertas e a Transparência Internacional Brasil, alegam que a resolução feita pelo Congresso para tornar mais transparente a autoria das emendas orçamentárias, não cumpriu com seu objetivo e deixou brechas que dificultam o rastreio dos recursos públicos destinados por deputados e senadores.
Segundo essas organizações, as normas do Congresso não exigem o registro do parlamentar que propôs originalmente a emenda, o que impede o controle social e a responsabilização. A Resolução nº 001/2025 do Congresso Nacional, que regulamenta essas emendas, teria mantido essa opacidade o que foi considerado uma forma de reembalar o que já havia sido rejeitado, nas palavras do Instituto Não Aceito Corrupção.
Pontos questionados
Entre os principais problemas apontados pelo Psol e pelas entidades estão:
- A falta de identificação dos parlamentares que propõem ou alteram emendas;
- A centralização da autoria das emendas nos líderes partidários, sem transparência;
- A ausência de detalhamento mínimo nas chamadas emendas Pix, transferidas diretamente aos municípios;
- A não exigência de dados estruturados, que impedem a integração com o Portal da Transparência;
- A fragilidade na justificativa das emendas de bancada, com exigências reduzidas em relação ao modelo anterior;
- A opacidade das reuniões do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), que não divulga atas ou pareceres.
O que decidiu Flávio Dino
Diante das manifestações, Flávio Dino determinou uma série de providências:
- Câmara e Senado devem explicar como será feito o registro da autoria das alterações nas emendas;
- Advocacia-Geral da União (AGU) deve explicar como o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) será utilizado para comprovar que as emendas atendem a projetos estruturantes;
- A AGU também deverá informar como será feito o procedimento de verificação de impedimentos técnicos para a execução das emendas;
- O Comitê de Admissibilidade de Emendas deverá publicar registros de suas reuniões e documentos produzidos, como relatórios e pareceres;
- Câmara e Senado devem se manifestar especificamente sobre a forma como as emendas estão sendo referendadas para o Orçamento de 2024.
- Congresso e AGU terão dez dias úteis para se manifestarem.
O que dizem o Congresso e a AGU
O Senado defendeu que a Resolução nº 001/2025 respeita as decisões do STF, pois, embora autorize líderes a fazerem indicações, não lhes dá exclusividade permitindo também que qualquer parlamentar proponha emendas.
Já a Câmara dos Deputados alegou que a sistemática de registro e referendo das emendas segue critérios técnicos e aumenta a rastreabilidade. Também informou dificuldades operacionais, como a ausência de numeração para parlamentares suplentes, o que exigiu a identificação por nome nas planilhas.
A AGU sustentou que o texto legal permite a indicação por líderes partidários, mas condicionada à deliberação da bancada ou da comissão temática.
O que são as emendas RP7 e RP8?
- RP7 (Emendas de Bancada): São aquelas apresentadas coletivamente pelas bancadas estaduais no Congresso. Pela nova lei, só podem ser usadas para projetos estruturantes do estado e não podem ter destinação individualizada.
- RP8 (Emendas de Comissão): São indicações feitas pelas comissões permanentes do Congresso. Na prática, são vistas como um dos canais mais difíceis de rastrear, pois muitos parlamentares as utilizam para distribuir recursos sem vinculação clara.
Entenda
A controvérsia em torno da liberação das emendas parlamentares teve início em dezembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas do relator, conhecidas como RP8 e RP9. Em resposta à decisão, o Congresso Nacional editou uma nova resolução com o objetivo de reformular as regras de distribuição desses recursos e atender às exigências da Corte.
No entanto, o Psol, autor daquela ação, sustentou que as mudanças feitas pelo Congresso não garantiam a transparência necessária e, portanto, representavam descumprimento da decisão do STF.
Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do processo, o ministro Flávio Dino assumiu a condução do caso. Em agosto de 2023, Dino determinou a suspensão dos repasses de emendas e estabeleceu que só poderiam ser retomados sob critérios rigorosos de rastreabilidade dos recursos. As emendas só voltaram a ser liberadas em fevereiro deste ano, após o Supremo homologar um acordo entre os Três Poderes sobre regras de transparência para as emendas parlamentares. Depois disso, o Congresso aprovou uma resolução com novas regras. É essa versão contestada novamente pelo Psol.