Os servidores públicos de São Paulo foram proibidos de trocarem informações e conversarem com a imprensa, como parte da nova política de comunicação social. De acordo com o G1, alguns membros estão classificando o ato como censura.
O ato normativo foi publicado no dia 01/4 no Diário Oficial, e afirma que toda a comunicação deve ser feita apenas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.
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“É vedada a criação de perfis ou canais de comunicação institucional por membros/as, órgãos, núcleos ou coordenações sem prévia autorização do/a Defensor/a Público/a-Geral, mediante parecer técnico da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa”, diz o ato.
De acordo com o G1, defensores ouvidos afirmaram que a censura se iniciou depois que o núcleo de Direitos Humanos da Defensoria pediu a suspensão do uso do programa Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo, durante o Carnaval.
O programa utiliza um sistema de câmeras de segurança com reconhecimento facial para identificar suspeitos, foragidos e pessoas desaparecidas.
Em resposta às manifestações individuais de alguns defensores, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública enviou, no dia 28/2, um e-mail aos servidores recomendando a restrição do uso das redes sociais.
De acordo com os servidores, Luciana Jordão, defensora pública-geral, tomou a decisão sem consultá-los, se aproveitando da crise política. Ela estava tentando aplicar essa política desde que foi eleita, em abril de 2024.
Em nota, a Defensoria Pública disse:
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo esclarece que a edição do Ato Normativo nº 295/2025 tem como objetivo estabelecer diretrizes institucionais para a comunicação social da instituição, garantindo maior organização e coerência na divulgação de informações oficiais.
A iniciativa é fruto direto da Política Nacional de Comunicação da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal, editada pelo Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), por meio da Recomendação nº 01, em agosto de 2024.
Neste sentido, a política de comunicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo já vem sendo debatida em momentos anteriores e segue o exemplo de outras defensorias estaduais. Neste mesmo ano, a Defensoria Pública do Estado do Ceará também editou sua política de comunicação por meio de ato normativo da Defensoria Pública-Geral, demonstrando a relevância do tema no aprimoramento da comunicação institucional.
O documento, portanto, sistematiza fluxos internos de comunicação para garantir que informações institucionais sejam transmitidas de forma clara e coesa, reforçando o compromisso da Defensoria com a transparência e o acesso à informação. Desta forma, acompanha as melhores práticas de comunicação pública adotadas por diversas e relevantes instituições do país, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF).
Vale ressaltar que a Defensoria Pública-Geral tem competência para organizar os serviços de comunicação social e assessoria de imprensa, conforme previsto no artigo 14, inciso XII, e artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006.
A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a liberdade de expressão e com a transparência na comunicação institucional, pilares fundamentais para a atuação da instituição na defesa dos direitos da população.