Justiça condena Pablo Marçal por uso indevido de música em campanha política

Justiça condena Pablo Marçal por uso indevido de música em campanha política


Durante a disputa pela prefeitura de São Paulo, o influenciador utilizou trecho da canção “Oitavo Anjo”, de Dexter, sem autorização

A Justiça de São Paulo determinou que o empresário e influenciador Pablo Marçal indenize o rapper Dexter por utilizar a música “Oitavo Anjo” sem permissão, durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, publicada nesta quarta-feira (23/4), também responsabiliza a rede social Facebook pela veiculação do conteúdo.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em 20 mil reais a ser pago diretamente ao artista. Além disso, Marçal deverá arcar com uma indenização por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., que detêm os direitos autorais da canção. Os valores exatos serão definidos por meio de perícia judicial.

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Foto: Renato Pizzutto/Band

Marçal em entrevista após debate com candidatos a prefeito de São Paulo, em setembro de 2024Foto: Renato Pizzutto/Band

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Pablo MarçalReprodução

Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Pablo Marçal, coach e empresárioFoto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Foto: Gabriel Bursztyn

Dexter surgiu na mídia com o 509-E, grupo que fez sucesso nos anos 90Foto: Gabriel Bursztyn

Foto: Gabriel Bursztyn

Dexter com Criolo no Movimento Cultural Recreativo Dois-Dois, em São PauloFoto: Gabriel Bursztyn


O caso teve origem quando Marçal publicou em suas redes sociais um vídeo com cortes de uma entrevista ao vivo, no qual sincronizou sua declaração “achou que eu estava derrotado, achou errado” ao início da música de Dexter, que contém o verso: “acharam que eu estava derrotado, quem achou, estava errado”.

De acordo com a defesa do cantor e das empresas envolvidas, o uso da música foi feito sem autorização prévia e em um contexto político-eleitoral que contraria os princípios e posicionamentos de Dexter. Eles afirmaram ainda que houve violação da integridade da obra e um ataque à honra do artista.

Marçal argumentou à Justiça que a citação ao trecho da música foi espontânea, feita no meio de uma discussão pública durante uma transmissão ao vivo, e que não houve intenção de explorar a canção comercialmente. Ele também mencionou o termo “liberdade de expressão” e destacou que a faixa está disponível em plataformas digitais, podendo ser acessada por qualquer pessoa.

No entanto, a juíza Samira Lorena, responsável pela sentença, entendeu que o uso da obra teve clara conotação político-eleitoral e representou uma infração aos direitos autorais. Segundo ela, a associação da imagem do artista a um projeto político ao qual ele se opõe causou danos à sua reputação.

A equipe de Dexter já havia se manifestado publicamente na época do ocorrido, informando que o uso da música foi feito sem consentimento e que o posicionamento político de Marçal não condiz com o do rapper. O portal LeoDias procurou a assessoria de imprensa de Marçal, representada pela atriz Luma Vidal, e aguarda posicionamento.

Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão.



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