Toffoli bens Lava Jato perdidos após condenação

Toffoli bens Lava Jato perdidos após condenação


Julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dino; ministros divergem sobre o momento do confisco dos ganhos ilícitos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli votou para que condenados por corrupção só precisem devolver o que ganharam de forma ilícita depois da sentença final e quando não couber mais recursos. A votação foi retomada em plenário físico nesta 4ª feira (23.abr.2025), mas foi novamente pausada após Flávio Dino pedir mais tempo para análise.

A Corte julga 6 recursos relacionados à operação Lava Jato protocolados por empresários da então Odebrecht (hoje Novonor). Os acusados firmaram acordos de colaboração premiada e precisam renunciar a valores depositados em contas no exterior, além de imóveis e obras de arte ilicitamente adquiridos.

Os 3 ministros que votaram até agora –Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Toffoli– defenderam a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613 de 1998), que determina a perda, em favor da União ou dos Estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática de crimes.

Contudo, somente Fachin votou para que o confisco se dê a partir do momento da confissão dos crimes, uma vez que o colaborador aceitou as condições da delação. Leia as íntegras do voto e do complemento do voto do ministro (PDF – 140 e 156 kB).

Já Dino pediu vista por querer votar particularmente cada recurso tratado em julgamento, em vez de proferir 1 só voto sobre todos. O ministro tem, a partir desta 4ª feira, 90 dias para devolver o caso aos autos. Só então a análise será remarcada pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.

Isso porque a maior parte dos que protocolaram recursos não foram condenados. Um deles teve uma das denúncias rejeitada, outra recebida e tem ainda outro caso em fase de recurso. Estão sob sigilo.

POSICIONAMENTOS

Gilmar Mendes defende que, no momento da delação, o colaborador está em uma posição de desvantagem sobre o interrogador e diante da possibilidade de ser preso. Portanto, é preciso seguir o devido processo legal, com o direito de defesa, antes de aplicar a pena. Como exemplo, o ministro citou as irregularidades reveladas pela operação Spoofing, que mostraram a existência de um “conluio” entre o então juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e integrantes do Ministério Público.

​​Para Gilmar, os acordos firmados na Lava Jato não tiveram a voluntariedade dos colaboradores. ”Informações obtidas no âmbito da operação Spoofing, em 2019, na qual foram evidenciados o uso abusivo e excessivo de prisões preventivas, bem como de pressões e constrangimentos de todo o tipo para a assunção de culpa e a celebração dos acordos”, disse.

Seguindo Gilmar, Dias Toffoli ressaltou que a sua argumentação contrária à pena prévia não é pela possibilidade de pressão do procurador sobre o delator, mas porque não se pode aplicar uma pena antes do fim do processo criminal.

Sobre as falas, o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, fez uma ressalva: “A questão que me parece incontroversa é que, na colaboração premiada, os colaboradores reconheceram a ilicitude daqueles ativos expressamente. Diante do reconhecimento da ilicitude e da recuperação dos ativos, o juiz pode inclusive conceder o perdão e o Ministério Público pode não denunciar. Então no caso de perdão ou de não oferecimento da denúncia, devolve os bens? Eu fiquei com essa perplexidade”, disse.





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