STF discute limites para quebra de sigilo na internet

STF discute limites para quebra de sigilo na internet


Plenário do Supremo julga recurso do Google contra quebra de sigilo de buscas ligadas a Marielle Franco

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 4ª feira (23.abr.2025) a partir das 14h os limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet.

O caso em julgamento, o RE 1.301.250 (Recurso Extraordinário), envolve um recurso do Google contestando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e sua agenda nos dias anteriores ao seu assassinato. O placar para rejeitar o recurso está em 2 a 1.

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A relatora do processo era a ministra Rosa Weber, que se aposentou e foi sucedida no Supremo por Flávio Dino. Weber entendeu que o Supremo deveria aceitar o recurso, para que o Google não precisasse entregar as informações.

Em outubro de 2024, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), travando o julgamento.

Antes do pedido de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido o julgamento anteriormente, votou por recusar o recurso da big tech, mantendo a determinação de quebra de sigilo.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela quebra de sigilo, mas sugeriu modificações na tese de repercussão geral apresentada por Moraes.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelos ministros deve ser usado como baliza em outras instâncias para casos similares e, na prática, define os limites para o sigilo de buscas na web de um conjunto não identificado de pessoas.

Além da quebra de sigilo, os ministros também vão analisar outro tema relevante: a inelegibilidade por ausência.

Inelegibilidade por ausência

Também será discutida na sessão desta 4ª feira (23.abr) a inelegibilidade por ausência. Cabe ao plenário decidir se os prefeitos, governadores e presidentes podem ficar inelegíveis quando forem substituídos no cargo por breve período em razão de decisão judicial. Trata-se do RE 1.355.228. O relator desse caso é o ministro Nunes Marques.





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